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Aviso 10235/2003, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 235/2003 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe de divisão do Centro de Documentação do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despachos da Ministra da Justiça de 15 de Janeiro e de 2 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão do Centro de Documentação do quadro de pessoal do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, constante do mapa anexo à Portaria 1214/2001, de 23 de Outubro.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 8.º do Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março.

3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Direito;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

3.1 - Podem, ainda, concorrer os funcionários que se encontrem numa das situações referidas nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Condições preferenciais:

a) Experiência em funções de chefia em centros de documentação;

b) Experiência em pesquisas legislativas;

c) Experiência em gestão de conteúdos de páginas Web.

5 - Composição do júri, de acordo com a acta 99/2003, relativa ao sorteio realizado em 27 de Março de 2003, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Presidente - Dr.ª Assunção Cristas, directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Elvira Queiroz, chefe de divisão do Serviço de Documentação e Informação do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. José Manuel Cardoso, chefe de divisão de Informática do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Luísa Maria Gonçalves, directora de serviços do Núcleo de Assuntos Europeus Extra-Comunitários do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça.

2.º Dr.ª Teresa Alves Martins, directora-adjunta do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça.

6 - Métodos de selecção a utilizar no concurso - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses, contados da data da publicitação da lista de classificação final.

9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão deverá ser dirigido à directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1.º, Divisão de Recursos Humanos, 1000-216 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega de candidaturas para aquela mesma morada.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.1 - A falta de declaração referida na alínea c) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, juntando fotocópia dos respectivos certificados;

b) Fotocópia de documentos comprovativos do preenchimento das condições preferenciais referidas no n.º 4 do presente aviso;

c) Fotocópia de documentos comprovativos de outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam revelar para apreciação do seu mérito.

11 - Ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

8 de Setembro de 2003. - O Director-Adjunto, em substituição, Rui Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 89/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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