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Despacho Normativo 243/77, de 22 de Dezembro

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Sumário

Suspende, até à sua reformulação, a vigência do Despacho Normativo n.º 210/77, de 29 de Outubro, que estabelece normas com vista às condições em que é garantida a integração no sistema bancário nacionalizado português aos trabalhadores portugueses na banca de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Despacho Normativo 243/77

A experiência de um mês de vigência do Despacho Normativo 210/77, de 29 de Outubro, aconselha que sejam efectuadas algumas correcções no seu dispositivo; no entanto, afigura-se mais adequado repensar, com tempo, os ajustamentos a adoptar.

Impõe-se, portanto, criar uma via que, possibilitando um estudo ainda mais cuidado, permita também, do mesmo passo, evitar quaisquer novas dificuldades.

Por isso, determina-se:

Fica suspensa, até à sua reformulação, a vigência do Despacho Normativo 210/77, de 29 de Outubro.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 2 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/22/plain-215126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-29 - Despacho Normativo 210/77 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece as condições em que é garantida a integração no sistema bancário nacionalizado português aos trabalhadores portugueses na banca de Angola e Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Despacho Normativo 110/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Determina que os trabalhadores bancários portugueses em serviço nas instituições bancárias existentes em Moçambique admitidos até 28 de Novembro de 1977 têm direito à integração no sistema bancário nacionalizado português, nos termos do presente despacho.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-02 - Despacho Normativo 305/79 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Determina a integração no sistema bancário do sector público português dos trabalhadores bancários em serviço em Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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