A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 243/77, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Suspende, até à sua reformulação, a vigência do Despacho Normativo n.º 210/77, de 29 de Outubro, que estabelece normas com vista às condições em que é garantida a integração no sistema bancário nacionalizado português aos trabalhadores portugueses na banca de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Despacho Normativo 243/77

A experiência de um mês de vigência do Despacho Normativo 210/77, de 29 de Outubro, aconselha que sejam efectuadas algumas correcções no seu dispositivo; no entanto, afigura-se mais adequado repensar, com tempo, os ajustamentos a adoptar.

Impõe-se, portanto, criar uma via que, possibilitando um estudo ainda mais cuidado, permita também, do mesmo passo, evitar quaisquer novas dificuldades.

Por isso, determina-se:

Fica suspensa, até à sua reformulação, a vigência do Despacho Normativo 210/77, de 29 de Outubro.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 2 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/22/plain-215126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-29 - Despacho Normativo 210/77 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece as condições em que é garantida a integração no sistema bancário nacionalizado português aos trabalhadores portugueses na banca de Angola e Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Despacho Normativo 110/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Determina que os trabalhadores bancários portugueses em serviço nas instituições bancárias existentes em Moçambique admitidos até 28 de Novembro de 1977 têm direito à integração no sistema bancário nacionalizado português, nos termos do presente despacho.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-02 - Despacho Normativo 305/79 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Determina a integração no sistema bancário do sector público português dos trabalhadores bancários em serviço em Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda