Despacho Normativo 243/77, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 294/1977, Série I de 1977-12-22.
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Data:
1977-12-22
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Suspende, até à sua reformulação, a vigência do Despacho Normativo n.º 210/77, de 29 de Outubro, que estabelece normas com vista às condições em que é garantida a integração no sistema bancário nacionalizado português aos trabalhadores portugueses na banca de Angola e Moçambique.
Despacho Normativo 243/77
A experiência de um mês de vigência do Despacho Normativo 210/77, de 29 de Outubro, aconselha que sejam efectuadas algumas correcções no seu dispositivo; no entanto, afigura-se mais adequado repensar, com tempo, os ajustamentos a adoptar.
Impõe-se, portanto, criar uma via que, possibilitando um estudo ainda mais cuidado, permita também, do mesmo passo, evitar quaisquer novas dificuldades.
Por isso, determina-se:
Fica suspensa, até à sua reformulação, a vigência do Despacho Normativo 210/77, de 29 de Outubro.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 2 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/22/plain-215126.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215126.dre.pdf .
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