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Resolução 314/77, de 21 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Janeiro de 1978 os prazos de intervenção do Estado em empresas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Resolução 314/77

Não foi possível cumprir em tempo as tarefas de desintervenção do Estado em algumas empresas privadas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas, nomeadamente no campo das indústrias agrícolas alimentares, devido à grande complexidade dos problemas envolventes, por um lado, e à dificuldade na obtenção de elementos que permitam a ponderação e tomada de decisões, por outro.

Foram assim largamente ultrapassados os prazos inicialmente propostos, continuando a justificar-se, todavia, a legitimação e prorrogação dos mandatos das respectivas comissões de gestão, por um período de tempo que se revela suficiente para terminar o processo de desintervenção.

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1977, resolveu:

Autorizar, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, que sejam prorrogados até 31 de Janeiro de 1978 os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas:

Lacticínios Luso-Serra, Lda.;

Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L.;

ECA - Empresa de Concentração de Alvalade, S. A. R. L.;

Martins e Rebelo.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/21/plain-215102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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