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Portaria 767/77, de 21 de Dezembro

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Sumário

Altera o tempo de permanência no posto para a promoção ao posto de capitão-de-fragata de todas as classes do quadro dos oficiais do activo da Armada, com excepção das classes de oficiais técnicos e do serviço geral.

Texto do documento

Portaria 767/77

de 21 de Dezembro

Tornando-se necessário alterar o tempo de permanência no posto, estabelecido no Estatuto do Oficial da Armada, para a promoção ao posto de capitão-de-fragata das diversas classes do quadro dos oficiais do activo da Armada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º No mapa 3 a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada é fixado em quatro anos o tempo de permanência no posto para a promoção ao posto de capitão-de-fragata de todas as classes do quadro dos oficiais do activo da Armada, com excepção das classes de oficiais técnicos e do serviço geral, esta em extinção.

2.º No mapa anteriormente citado é eliminada a alínea b).

3.º O disposto no n.º 1.º não é aplicável aos oficiais que, à data da publicação da presente portaria, completem, ou tenham completado, no posto de capitão-tenente o tempo de permanência até agora exigido.

Estado-Maior da Armada, 14 de Novembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/21/plain-215100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-31 - Portaria 63-A/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 767/77, que altera o tempo de permanência no posto para a promoção ao posto de capitão-de-fragata de todas as classes do quadro dos oficiais do activo da Armada, com excepção das classes de oficiais técnicos e do serviço geral.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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