Portaria 63-A/78, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 26/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-01-31.
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Data:
1978-01-31
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Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 767/77, que altera o tempo de permanência no posto para a promoção ao posto de capitão-de-fragata de todas as classes do quadro dos oficiais do activo da Armada, com excepção das classes de oficiais técnicos e do serviço geral.
Portaria 63-A/78
de 31 de Janeiro
Considerando a conveniência em alterar a redacção do n.º 2.º da
Portaria 767/77, de 21 de Dezembro, por forma a traduzir cabalmente os objectivos que levaram à sua publicação:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:
O n.º 2.º da Portaria 767/77, de 21 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2.º O estabelecido na alínea b) do mapa anteriormente citado não é aplicável aos oficiais abrangidos pelo disposto no n.º 1.º da presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 26 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/31/plain-213303.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213303.dre.pdf .
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