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Portaria 63-A/78, de 31 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 767/77, que altera o tempo de permanência no posto para a promoção ao posto de capitão-de-fragata de todas as classes do quadro dos oficiais do activo da Armada, com excepção das classes de oficiais técnicos e do serviço geral.

Texto do documento

Portaria 63-A/78

de 31 de Janeiro

Considerando a conveniência em alterar a redacção do n.º 2.º da Portaria 767/77, de 21 de Dezembro, por forma a traduzir cabalmente os objectivos que levaram à sua publicação:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

O n.º 2.º da Portaria 767/77, de 21 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º O estabelecido na alínea b) do mapa anteriormente citado não é aplicável aos oficiais abrangidos pelo disposto no n.º 1.º da presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 26 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/31/plain-213303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Portaria 767/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Altera o tempo de permanência no posto para a promoção ao posto de capitão-de-fragata de todas as classes do quadro dos oficiais do activo da Armada, com excepção das classes de oficiais técnicos e do serviço geral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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