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Deliberação 1521/2003, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1521/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Julho de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi alterado o Regulamento do Curso de Mestrado em Análise de Dados e Sistemas de Apoio à Decisão, da Faculdade de Economia desta Universidade, publicado pela resolução 84/2000, inserta no Diário da República 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2000, que passa a ter a seguinte redacção:

Regulamento do Curso de Mestrado em Análise de Dados e Sistemas de Apoio à Decisão pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Análise de Dados e Sistemas de Apoio à Decisão.

Artigo 2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador e os restantes membros da comissão referida no número anterior serão nomeados pelo director da Faculdade mediante designação pelo conselho científico.

Artigo 3.º

Duração do mestrado

O mestrado tem a duração de quatro semestres e é constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

Artigo 4.º

Curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e tem a duração normal de dois semestres lectivos.

2 - Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso têm direito a um diploma específico. O diploma deve conter indicação clara do seguinte:

Diploma do curso de especialização em Análise de Dados e Sistemas de Apoio à Decisão pela Faculdade de Economia, Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

1 - Para a conclusão do curso de especialização é necessária a aprovação em 21 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:

Área científica ... Unidades de crédito mínimas

Estatística ... 6

Informática ... 4,5

Inteligência Artificial ... 6

Ciências Empresariais ... 3

2 - As disciplinas e as respectivas unidades de crédito são fixadas anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

3 - Em casos devidamente justificados, e autorizados pela comissão de coordenação do mestrado, pode ser considerada como válida para a conclusão do curso a aprovação em disciplinas de outros mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Economia, Gestão, Engenharia, Matemática Aplicada ou Ciência de Computadores com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham uma licenciatura em Economia, Gestão, Engenharia, Matemática Aplicada ou Ciência de Computadores com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

Artigo 7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior pode, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deve, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados, pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Podem ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos podem ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação pode determinar a obrigatoriedade da frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco das licenciaturas da Universidade do Porto, ou de disciplinas especialmente oferecidas para o efeito.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

Artigo 9.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas e de avaliação de conhecimentos, nos termos dos estatutos da Faculdade, é aprovado pelo conselho científico, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.

Artigo 10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

Artigo 11.º

Prazos e calendário

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento.

Artigo 12.º

Admissão à tese

1 - Terminado o curso de especialização, são admitidos à elaboração da dissertação todos os alunos que tiverem concluído o curso com classificação final não inferior a 14 valores.

2 - Os restantes alunos podem ser admitidos à elaboração da dissertação mediante parecer favorável da comissão de coordenação.

3 - A classificação final do curso é igual à média (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas disciplinas que o constituem, ponderada pelas respectivas unidades de crédito.

Artigo 13.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

2 - Em casos excepcionais, a comissão de coordenação do mestrado pode permitir que a preparação da dissertação seja orientada por professor ou investigador doutorado externo à Faculdade de Economia do Porto, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade.

3 - Em casos devidamente justificados, pode a dissertação ter um co-orientador, com observância do disposto nos n.os 1 e 2 deste artigo.

4 - O orientador e o co-orientador, quando este existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e o(s) orientador(es) a nomear.

Artigo 14.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 15.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão de coordenação de mestrado a proposta de júri para ratificação, pelo conselho científico.

2 - O júri é constituído:

a) Pelo coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade de Economia;

b) Pelo orientador da dissertação;

c) Por outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

3 - O júri pode ainda integrar, para além dos elementos referidos no ponto anterior, até mais dois professores ou investigadores doutorados.

Artigo 16.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de:

a) "Recusado";

b) "Aprovado com a classificação de Bom";

c) "Aprovado com a classificação de Bom com distinção"; ou

d) "Aprovado com a classificação de Muito bom".

Artigo 17.º

Propinas

O montante das propinas será fixado anualmente pelo reitor, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

17 de Setembro de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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