A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 764/77, de 19 de Dezembro

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Sumário

Determina que cesse o regime especial de prestação de serviço militar na Armada, na reserva marítima, estabelecido pelas Portarias n.os 23245, de 26 de Fevereiro de 1968, e 23294, de 1 de Abril de 1968.

Texto do documento

Portaria 764/77

de 19 de Dezembro

Verificando-se a conveniência de fazer cessar o regime especial de prestação de serviço militar na Armada, na reserva marítima, que actualmente abrange apenas indivíduos que prestam serviço no Instituto de Socorros a Náufragos ou pertencem aos quadros de pessoal civil da Marinha, nas condições previstas nas Portarias n.os 23245, de 26 de Fevereiro de 1968, e 23294, de 1 de Abril do mesmo ano:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º As disposições contidas na Portaria 23294, de 1 de Abril de 1968, relativas à prestação de serviço militar na Armada, na reserva marítima, dos indivíduos incluídos nessa reserva por se encontrarem a prestar serviço no Instituto de Socorros a Náufragos como tripulantes de salva-vidas, passam a aplicar-se exclusivamente aos indivíduos que, à data da publicação da presente portaria, tenham já assumido obrigações militares no âmbito da Armada, ao abrigo da Portaria 23294.

2.º O disposto na Portaria 23245, de 26 de Fevereiro de 1968, relativamente à prestação de serviço militar na Armada, na reserva marítima, dos indivíduos incluídos nessa reserva pelo facto de pertencerem ao quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, passa a aplicar-se, exclusivamente, aos indivíduos que, à data da publicação da presente portaria, hajam já assumido obrigações militares no âmbito da Armada ao abrigo da citada Portaria 23245.

3.º Os indivíduos que venham a ser admitidos à prestação de serviço no Instituto de Socorros a Náufragos ou nos quadros de pessoal civil da Marinha, em data posterior à da publicação desta portaria, ficam sujeitos às condições gerais de prestação de serviço militar fixadas na Lei 2135, de 11 de Julho de 1968.

Estado-Maior da Armada, 4 de Novembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/19/plain-215086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-26 - Portaria 23245 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições em que é realizada a instrução militar e a prestação do serviço dos reservistas das reservas da Marinha provenientes do pessoal que pertence aos quadros do pessoal civil do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-01 - Portaria 23294 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições em que é realizada a instrução militar e a prestação de serviço dos reservistas da reserva marítima provenientes do pessoal que, nos termos do Decreto n.º 41496, presta serviço no Instituto de Socorros a Náufragos como tripulante dos salva-vidas.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-11 - Lei 2135 - Presidência da República

    Promulga a Lei do Serviço Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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