Aviso 7588/2003 (2.ª série) - AP. - Nelson Augusto Castro, presidente da Junta de Freguesia de Valongo dos Azeites:
Torna público que, para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 422/91, de 15 de Novembro, foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Valongo dos Azeites em 5 de Julho de 2003, a Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Valongo dos Azeites.
Podem os interessados apresentar as suas sugestões, por escrito, dentro do prazo de 30 dias contados da data da afixação.
5 de Julho de 2003. - O Presidente da Junta, Nelson Augusto Castro.
Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Valongo dos Azeites
A Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, veio estabelecer o quadro de competências assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias.
A alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, confere às freguesias competência administrativa no que concerne à elaboração das taxas e à sua submissão ao órgão deliberativo, para aprovação.
Assim, para dar cumprimento ao preceituado na Lei 169/99, de 18 de Setembro, é definida a presente Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Valongo dos Azeites.
Designação das taxas/licenças:
Atestados e declarações:
Atestados - 5 euros;
Declarações - 2,50 euros.
Canídeos:
Registo de canídeos - 1 euro;
Licença de canídeo - categoria A - 2,50 euros;
Licença de canídeo - categoria B - 5 euros;
Licença de canídeo - categoria C - 7,50 euros.
Autenticação de fotocópias:
Autenticação até oito folhas - 5 euros;
Por cada folha acima das primeiras oito - 1 euro.
Cemitério:
Inumações - 5 euros;
Exumações - 25 euros;
Trasladações - 50 euros.
A presente Tabela de Taxas e Licenças entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.