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Aviso 7588/2003, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7588/2003 (2.ª série) - AP. - Nelson Augusto Castro, presidente da Junta de Freguesia de Valongo dos Azeites:

Torna público que, para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 422/91, de 15 de Novembro, foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Valongo dos Azeites em 5 de Julho de 2003, a Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Valongo dos Azeites.

Podem os interessados apresentar as suas sugestões, por escrito, dentro do prazo de 30 dias contados da data da afixação.

5 de Julho de 2003. - O Presidente da Junta, Nelson Augusto Castro.

Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Valongo dos Azeites

A Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, veio estabelecer o quadro de competências assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias.

A alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, confere às freguesias competência administrativa no que concerne à elaboração das taxas e à sua submissão ao órgão deliberativo, para aprovação.

Assim, para dar cumprimento ao preceituado na Lei 169/99, de 18 de Setembro, é definida a presente Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Valongo dos Azeites.

Designação das taxas/licenças:

Atestados e declarações:

Atestados - 5 euros;

Declarações - 2,50 euros.

Canídeos:

Registo de canídeos - 1 euro;

Licença de canídeo - categoria A - 2,50 euros;

Licença de canídeo - categoria B - 5 euros;

Licença de canídeo - categoria C - 7,50 euros.

Autenticação de fotocópias:

Autenticação até oito folhas - 5 euros;

Por cada folha acima das primeiras oito - 1 euro.

Cemitério:

Inumações - 5 euros;

Exumações - 25 euros;

Trasladações - 50 euros.

A presente Tabela de Taxas e Licenças entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-30 - Decreto-Lei 422/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME DE AUXÍLIOS A PEQUENOS INVESTIMENTOS EM SETÚBAL, (RAPIS) NO ÂMBITO DO PROGRAMA COMUNITARIO RENAVAL, PROGRAMA COMUNITARIO FEDER, QUE VISA APOIAR A RECONVERSÃO DE ZONAS INDUSTRIAIS EM DECLÍNIO AFECTADAS PELA REESTRUTURAÇÃO DA INDÚSTRIA DE CONSTRUCAO NAVAL.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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