Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 983/2003, de 26 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 983/2003 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o seguinte:

1 - Autorizado por seu despacho de 11 de Agosto de 2003, encontra-se aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Educação de Bragança deste Instituto, no Departamento de Educação Musical, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

2 - Podem concorrer os candidatos que se encontrem nas condições previstas em qualquer das alíneas do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que possuam licenciatura em Educação Musical, mestrado com especialidade em Psicologia da Música, profissionalização nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e experiência em orientação, supervisão e avaliação de estágios na área de Educação Musical.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 1038, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente, contra reembolso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, solicitando a admissão, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Residência actual;

f) Estado civil;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Graus académicos e respectivas classificações finais;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

j) Declaração, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas.

5 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado de:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou forma pública;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, e quaisquer documentos que provem as habilitações literárias e as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

5.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que sejam enviadas cópias.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

7 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.

8 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise dos elementos seguintes:

Currículo científico - habilitações literárias;

Currículo pedagógico:

a) Experiência de docência no ensino superior na área de Educação Musical;

b) Experiência artística ao nível de concertos, recitais e regência coral;

c) Envolvimento em acções de formação na área de Educação Musical como formador, no âmbito da formação contínua;

d) Experiência em orientação, supervisão e avaliação de estágios pedagógicos.

Outras funções ou cargos académicos exercidos ou outras actividades profissionais relevantes para o exercício da função de professor-adjunto.

Entrevista.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Graça Figueiredo Mota, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Porto.

Vogais:

Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Porto.

Graça Maria Boal Palheiros, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Porto.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

11 - Das decisões do júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.

5 de Setembro de 2003. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda