Edital 983/2003 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o seguinte:
1 - Autorizado por seu despacho de 11 de Agosto de 2003, encontra-se aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Educação de Bragança deste Instituto, no Departamento de Educação Musical, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da publicação do presente edital no Diário da República.
2 - Podem concorrer os candidatos que se encontrem nas condições previstas em qualquer das alíneas do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que possuam licenciatura em Educação Musical, mestrado com especialidade em Psicologia da Música, profissionalização nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e experiência em orientação, supervisão e avaliação de estágios na área de Educação Musical.
3 - Prazo de validade - o concurso é valido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
4 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 1038, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente, contra reembolso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, solicitando a admissão, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Residência actual;
f) Estado civil;
g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
h) Graus académicos e respectivas classificações finais;
i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
j) Declaração, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas.
5 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado de:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou forma pública;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;
f) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, e quaisquer documentos que provem as habilitações literárias e as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
5.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que sejam enviadas cópias.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
7 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.
8 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise dos elementos seguintes:
Currículo científico - habilitações literárias;
Currículo pedagógico:
a) Experiência de docência no ensino superior na área de Educação Musical;
b) Experiência artística ao nível de concertos, recitais e regência coral;
c) Envolvimento em acções de formação na área de Educação Musical como formador, no âmbito da formação contínua;
d) Experiência em orientação, supervisão e avaliação de estágios pedagógicos.
Outras funções ou cargos académicos exercidos ou outras actividades profissionais relevantes para o exercício da função de professor-adjunto.
Entrevista.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria da Graça Figueiredo Mota, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Porto.
Vogais:
Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Porto.
Graça Maria Boal Palheiros, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Porto.
10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.
11 - Das decisões do júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.
5 de Setembro de 2003. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.