Declaração de Rectificação 65/2007, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 128/2007, Série I de 2007-07-05.
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Data:
2007-07-05
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
Declaração de Rectificação 65/2007
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria 636/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do artigo 4.º dos Estutos em anexo, onde se lê:
«Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais dirigidas às autoridades de gestão das intervenções operacionais, a aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do FSE, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 10.º» deve ler-se:
«Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais dirigidas às autoridades de gestão das intervenções operacionais, a aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do FSE, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º»
Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 2007. - A Directora, Susana Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/05/plain-215056.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215056.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-08-31 -
Portaria
826/2010 -
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., aprovados pela Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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