Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14276/2007, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria a Divisão de Documentação e Património Cultural, como unidade orgânica flexível na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 14 276/2007

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, estão cometidas à Secretaria-Geral do Ministério da Educação atribuições nas áreas de preservação, valorização e gestão do património histórico do ensino e da educação de natureza arquivística, bibliográfica, museológica, bem como nas de recolha, conservação e gestão documental e, ainda, nas da comunicação e relações públicas.

Por tal motivo, a Portaria 357/2007, de 30 de Março, criou a Direcção de Serviços de Informação e Documentação (DSID), com competências nas áreas mencionadas.

Porém, atendendo a que a protecção e promoção do acervo documental e a preservação do património cultural e do arquivo histórico da educação e do ensino assumem particular relevância e exigem conhecimentos específicos para prestação de um serviço de qualidade em plena interacção com o cidadão, justifica-se a constituição de uma subunidade especializada, com o nível de divisão, no âmbito da DSID.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, tendo em consideração a alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 26/2007,de 29 de Março, e os artigos 1.º e 4.º da Portaria 357/2007, de 30 de Março, e no âmbito da dotação estabelecida no artigo 1.º da Portaria 379/2007, de 30 de Março, determino:

1 - É criada, na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, a Divisão de Documentação e Património Cultural (DDPC), como unidade orgânica flexível com o nível de divisão, na dependência directa e funcional da Direcção de Serviços de Informação e Documentação (DSID).

2 - À DDPC compete, genericamente, assegurar as actividades previstas na alíneas a), c), d) e e) do artigo 4.º da Portaria 357/2007, de 30 de Março.

12 de Junho de 2007. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/05/plain-215047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 26/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 357/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda