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Decreto Regional 22/78/M, de 20 de Abril

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto nos Decretos-Leis n.ºs 273-B/75, de 3 de Junho, e 474/77, de 12 de Novembro, relativos, respectivamente, à revisão dos preços das empreitadas e fornecimentos de obras públicas, e às empreitadas e subempreitadas de obras particulares e fornecimentos.

Texto do documento

Decreto Regional 22/78/M

O Decreto-Lei 273-B/75, de 3 de Junho, veio solucionar a questão da revisão dos preços das empreitadas e fornecimentos de obras públicas. O Decreto-Lei 474/77, de 12 de Novembro, revestiu os mesmos intentos no que se refere a empreitadas e subempreitadas de obras particulares e fornecimentos.

Há que adaptar as referidas normas à autonomia constitucional das Regiões Autónomas.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Regional da Madeira determina, para valer como lei:

Artigo 1.º Na Região Autónoma da Madeira as competências atribuídas à Administração Pública pelos Decretos-Leis n.os 273-B/75, de 3 de Junho, e 474/77, de 12 de Novembro, pertencem ao Governo Regional.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 7 de Março de 1978.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 27 de Março de 1978.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/20/plain-215032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-03 - Decreto-Lei 273-B/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Sujeita a revisão, sob certas condições, o preço das empreitadas e fornecimentos de obras públicas adjudicadas pelo Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-12 - Decreto-Lei 474/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Revê os preços de empreitadas e subempreitadas de obras particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-09 - Decreto Legislativo Regional 8/87/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira os Decretos-Leis n.os 235/86 e 348-A/86, respectivamente de 18 de Agosto e de 16 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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