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Resolução 58/78, de 19 de Abril

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Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado em diversas empresas sob tutela do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Resolução 58/78

Não foi possível fazer cessar, em tempo, o regime de intervenção do Estado em algumas empresas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas, não apenas pela grande complexidade dos problemas envolventes, como também pela dificuldade de obtenção de elementos que permitam as necessárias ponderação e tomada de decisões.

Acresce, ainda, que o I Governo Constitucional, demissionário desde o dia 8 de Dezembro findo, não pôde reunir em Conselho a partir dessa data, o que também contribui para a impossibilidade de se cumprirem os prazos inicialmente propostos.

Continua, porém, a justificar-se a legitimação e prorrogação dos mandatos das respectivas comissões de gestão por um período de tempo que se revele suficiente para terminar o processo de desintervenção.

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Abril de 1978, resolveu:

Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, que sejam prorrogados até 30 de Junho de 1978 os prazos da intervenção do Estado nas empresas sob tutela do Ministério da Agricultura e Pescas a seguir indicadas:

Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.

João Maria Vilarinho, Suc., Lda.

Sociedade de Pesca Vazabú, Lda.

Embamar, Frigorífica e Conserveira do Algarve, Lda.

Júdice Fialho, Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Conservas Unitas, Lda.

L. Branco, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/19/plain-215010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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