Portaria 211/78, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 90/1978, Série I de 1978-04-18.
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Data:
1978-04-18
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Determina que o prazo de validade dos antigos bilhetes de identidade do pessoal militar não permanente da Força Aérea se mantêm até 1 de Julho de 1978.
Portaria 211/78
de 18 de Abril
Convindo harmonizar as datas de validade dos documentos de identificação do pessoal militar da Força Aérea referidas no
Decreto-Lei 39/78, de 27 de Fevereiro, e na
Portaria 114/78, de 24 de Fevereiro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º Os bilhetes de identidade do pessoal militar não permanente da Força Aérea que são substituídos pelos cartões de identificação estabelecidos pela Portaria 114/78, de 24 de Fevereiro, mantêm a sua validade até 1 de Julho de 1978, de acordo com o Decreto-Lei 39/78, de 27 de Fevereiro;
2.º Haverá um período de sobreposição das duas formas de identificação entre 1 de Março de 1978, data da entrada em vigor dos referidos cartões, fixada pela Portaria 114/78, de 24 de Fevereiro, e 1 de Julho de 1978.
Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/18/plain-214990.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214990.dre.pdf .
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