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Portaria 748/77, de 13 de Dezembro

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Sumário

Aumenta o quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Texto do documento

Portaria 748/77

de 13 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

É aumentado com um lugar de adjunto do secretário-geral, correspondente à letra D, a extinguir quando vagar, o quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Investigação Científica, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 408/71, de 27 de Setembro, e do mapa I anexo ao Decreto-Lei 201/72, de 19 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 24 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/13/plain-214985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 408/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-19 - Decreto-Lei 201/72 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Aprova a reorganização da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Nacional e o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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