Resolução 305/77, de 6 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 281/1977, Série I de 1977-12-06.
-
Data:
1977-12-06
-
Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado em diversas empresas.
Resolução 305/77
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Novembro de 1977, resolveu:
Prorrogar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado nas seguintes empresas:
AC - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L.;
Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.;
Sociedade Industrial de Construções e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.;
Sociedade Empreiteira e de Construções Urbanas, J. Pimenta, S. A. R. L.;
Pimenta & Pimenta, Irmãos, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/06/plain-214961.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214961.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/214961/resolucao-305-77-de-6-de-dezembro