Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 96/78, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau dos Decretos-Leis n.os 39-A/78 e 39-B/78, de 2 de Março.

Texto do documento

Despacho Normativo 96/78

Nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, e n.º 13 do artigo 8.º da Lei 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau dos Decretos-Leis n.os 39-A/78 e 39-B/78, de 2 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/17/plain-214947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-17 - Lei 1/76 - Conselho da Revolução

    Promulga o Estatuto Orgânico de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Lei 3/76 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições relativas à publicação, identificação e formulário dos diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda