Despacho 14 111/2007
Considerando o acórdão do Tribunal Arbitral, constituído para dirimir o litígio entre a AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., e o Estado Português, proferido em 29 de Setembro de 2006, que decidiu sobre a questão da sobreposição parcial das concessões BRISA e AENOR na zona de Braga;
Considerando que, desde a abertura dos lanços da A 3 e da A 11, funciona um esquema de operação e exploração provisório até à alteração dos contratos daquelas concessionárias em função da decisão do referido Tribunal;
Considerando que se torna necessário iniciar negociações com as duas concessionárias para a revisão dos respectivos contratos em função daquela decisão;
Considerando ainda que, à luz do disposto Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, para efeitos de alteração da parceria, é obrigatória a constituição de uma comissão de negociação composta por representantes dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 141/2006, determina-se:
1 - É constituída a comissão de negociação da alteração dos contratos de concessão da AENOR - Auto-Estradas do Norte, S.
A., e da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., com a seguinte composição:
a) Engenheiro João Manuel Sousa Marques, que coordenará;
b) Dr. Vítor Manuel Baptista de Almeida, em representação do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Dr. Ernesto Mendes Batista Ribeiro, em representação do Ministro de Estado e das Finanças;
d) Engenheiro Rui Manuel Costa Manteigas, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
e) Dr. Pedro Durão Lopes, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
f) Dr.ª Vanda Dias Marques, como membro suplente, em representação do Ministro das Finanças e da Administração Pública;
g) Engenheiro Mário Alves Fernandes, como membro suplente, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
3 - A participação na presente equipa de projecto não confere direito a qualquer remuneração adicional, sendo as despesas decorrentes do seu funcionamento repartidas pelos orçamentos dos serviços e organismos de origem.
4 - O apoio administrativo ao funcionamento da comissão é prestado pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.