Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14111/2007, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia os representantes dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na comissão de negociação da alteração dos contratos de concessão da AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., e da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.

Texto do documento

Despacho 14 111/2007

Considerando o acórdão do Tribunal Arbitral, constituído para dirimir o litígio entre a AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., e o Estado Português, proferido em 29 de Setembro de 2006, que decidiu sobre a questão da sobreposição parcial das concessões BRISA e AENOR na zona de Braga;

Considerando que, desde a abertura dos lanços da A 3 e da A 11, funciona um esquema de operação e exploração provisório até à alteração dos contratos daquelas concessionárias em função da decisão do referido Tribunal;

Considerando que se torna necessário iniciar negociações com as duas concessionárias para a revisão dos respectivos contratos em função daquela decisão;

Considerando ainda que, à luz do disposto Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, para efeitos de alteração da parceria, é obrigatória a constituição de uma comissão de negociação composta por representantes dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 141/2006, determina-se:

1 - É constituída a comissão de negociação da alteração dos contratos de concessão da AENOR - Auto-Estradas do Norte, S.

A., e da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., com a seguinte composição:

a) Engenheiro João Manuel Sousa Marques, que coordenará;

b) Dr. Vítor Manuel Baptista de Almeida, em representação do Ministro de Estado e das Finanças;

c) Dr. Ernesto Mendes Batista Ribeiro, em representação do Ministro de Estado e das Finanças;

d) Engenheiro Rui Manuel Costa Manteigas, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

e) Dr. Pedro Durão Lopes, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

f) Dr.ª Vanda Dias Marques, como membro suplente, em representação do Ministro das Finanças e da Administração Pública;

g) Engenheiro Mário Alves Fernandes, como membro suplente, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

3 - A participação na presente equipa de projecto não confere direito a qualquer remuneração adicional, sendo as despesas decorrentes do seu funcionamento repartidas pelos orçamentos dos serviços e organismos de origem.

4 - O apoio administrativo ao funcionamento da comissão é prestado pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

30 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/04/plain-214942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda