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Aviso 14021/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na Área de Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 14021/2015

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel de Monteiro Carvalho e Silva, de 14/09/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na Área de Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento: P01-SSGST-2015

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito da prestação de cuidados de enfermagem, realização de intervenções no âmbito da promoção da saúde, da prevenção da doença e do tratamento, consentâneas com os eixos estratégicos do Plano Nacional de Saúde, com os objetivos para o sistema de saúde por ele traçados e com os programas considerados prioritários pela Direção-Geral de Saúde.

Os Candidatos devem possuir conhecimentos de informática, na ótica do utilizador, e fluência nas línguas portuguesa e inglesa, escrita e falada.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7 - No entanto, tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

9 - Habilitações literárias: Licenciatura em Enfermagem.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online dos Serviços Ação Social da UC, no endereço:

http://www.uc.pt/sasuc/Conteudos_SASUC/DIRECAO_SERVICOS_SUPORTE_ATIVIDADE/Divisao_Admin_Fin_RH/Nucleo_Gestao_RH/Procedimentos_Concursais

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.

10.2 - Documentos a anexar:

10.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Título profissional de enfermeiro válido, emitido pela Ordem dos Enfermeiros;

Anexo 3 - Curriculum Vitae datado e assinado;

Anexo 4 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

10.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 10.2.1., os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 2 ciclos de avaliação;

Anexo 6 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa;

Anexo 7 - Tratando-se de candidato portador de deficiência, declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda a exclusão do procedimento, a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

10.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Rua Guilherme Moreira, 12, 3000-210 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos SAS UC, Rua Guilherme Moreira, 12, 3000-210 Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento (09h00 - 13h00 | 14h00 - 18h00).

10.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009:

11.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:

11.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

11.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I - Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

III - Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

IV - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 - Para os candidatos identificados no n.º 4.º do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I - Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas, bem como para a resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica. Pretende-se, ainda aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa e inglesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, a realizar individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos, não sendo permitida a consulta de quaisquer elementos durante a prova. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método realizar-se-á numa única fase, sendo a aplicação efetuada por entidade escolhida em conformidade com o estatuído no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009.

15 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

A. Candidatos aos quais, por força da legislação vigente, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

B. Candidatos aos quais, em conformidade com a lei, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

C. Candidatos aos quais sejam aplicados, como métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

19 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

21 - A ata da reunião do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

22 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online dos Serviços Ação Social da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço:

http://www.uc.pt/sasuc/Conteudos_SASUC/DIRECAO_SERVICOS_SUPORTE_ATIVIDADE/Divisao_Admin_Fin_RH/Nucleo_Gestao_RH/Procedimentos_Concursais, e afixadas nas instalações da Administração dos SAS UC.

23 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 7 (sete) candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

24 - Nos termos do n.º 7, do artigo 38.º, da LTFP, da alínea c) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a posição remuneratória de referência é 2.ª, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Júri:

Presidente - Dr. António José Araújo Abreu Vilar Queirós, Chefe de Divisão dos Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos - Dr.ª Célia Maria Pires Lavaredas Sousa, Assistente de Clínica Geral dos Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; Dr. Leonardo dos Santos Vicente, Técnico Superior da Universidade de Coimbra;

Vogais suplentes - Dr.ª Maria João Pereira Carvalho, Chefe de Divisão da Divisão de Acolhimento e Integração dos serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; Dr. Alcino Carvalho Pastilha, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Temas recomendados para a realização dos métodos de seleção:

Organização e funcionamento da Universidade de Coimbra e dos respetivos Serviços de Ação Social;

Procedimento Administrativo;

Plano Nacional de Saúde - eixos estratégicos;

Sistema de Saúde - objetivos;

Programas de Saúde Prioritários;

Vacinação;

Saúde Sexual e Reprodutiva.

Bibliografia e Legislação recomendada para a realização dos métodos de seleção:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados e publicados em anexo ao Despacho Normativo 43/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro;

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março, com a redação conferida pelo Despacho 4707/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril;

Regulamento de Utilização dos Serviços Médicos da Universidade de Coimbra, Regulamento 403/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro, com a redação conferida pelo Despacho 13549/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro;

Plano Nacional de Saúde 20122016, com revisão e extensão para 2020 (http://pns.dgs.pt/);

Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA (http://pnvihsida.dgs.pt);

Programa Nacional para a prevenção e controlo do tabagismo (https://www.dgs.pt/programasdesaudeprioritarios.aspx);

Programa Nacional para a promoção da alimentação saudável (https://www.dgs.pt/programasde-saudeprioritarios.aspx);

Programa Nacional para a promoção da saúde mental (https://www.dgs.pt/programasde-saudeprioritarios.aspx);

Programa Nacional de vacinação (2006), com atualizações subsequentes;

Programa Nacional de saúde reprodutiva (http://www.saudereprodutiva.dgs.pt/).

17/11/2015. - A Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regina Helena Lopes Dias Bento.

209123454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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