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Aviso 14018/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de CTFPTI, da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14018/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 14/10/2015, da Vice-Reitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 7 do Despacho 6824/2014 (2.ª série), de 23 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei 35/2014, de 20 de junho e portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Departamento de Fitotecnia da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora, sito no Colégio da Mitra em Valverde.

5 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, na área da gestão administrativa e financeira de projetos financiados por fundos comunitários e nacionais, na área da gestão e acompanhamento de alunos em mobilidade, nas áreas de agronomia e fitotecnia, na área do secretariado de direção e na tramitação de processos de índole académica (ensino superior) que fundamentam e preparam a decisão superior. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

5.1 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Relações Internacionais ou áreas afins, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.2 - Requisitos preferenciais para o posto de trabalho e competências:

a) Experiência na gestão administrativa e financeira de projetos financiados por fundos comunitários e nacionais, nas áreas de agronomia e fitotecnia;

b) Experiência na gestão e acompanhamento de alunos em mobilidade, nas áreas de agronomia e fitotecnia;

c) Experiência no secretariado de direção, em área de ensino superior;

d) Experiência na tramitação de processos de índole académica (ensino superior);

e) Espírito de equipa;

f) Capacidade de iniciativa e autonomia;

g) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

h) Orientação para os resultados;

i) Capacidade de planeamento e organização;

j) Análise de informação e sentido crítico.

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;

b) Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

ii) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Estar integrado em outras carreiras.

9 - Forma da candidatura:

9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 (2.ª série), de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora.

9.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Certificados das ações de formação frequentadas;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, comprovativa da modalidade da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, tempo de serviço prestado nesta e na função pública e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

10.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

11 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se aplica o método de seleção obrigatório, avaliação curricular e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

11.1 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Sistema de classificação final: nos termos do artigo 18.º da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção assume caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar constam da Ata n.º 1, sendo facultados aos candidatos, sempre que solicitados por escrito, ao Presidente do Júri.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na sua página eletrónica em www.sadm.uevora.pt.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição e identificação do júri:

Presidente:

Ausenda de Cáceres Balbino, Vice-Reitora da Universidade de Évora.

Vogais efetivos:

Paulo Jorge Mourinha Ramos, Secretário da Escola de Ciências e Tecnologia, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Cláudia Patrícia Penetra Zacarias, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora.

Vogais suplentes:

Ruben Paulo Ventura Bravo, Chefe da Divisão Financeira da Universidade de Évora;

Maria Cesaltina Charréu Frade Semedo Louro, Administradora da Universidade de Évora.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, e num jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

20 - Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

17/11/2015. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Charréu Frade Semedo Louro.

209123227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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