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Despacho 6824/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores e pró-reitores da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 6824/2014

Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 12/05/2014, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho normativo 54/2008, de 20 de outubro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, sob proposta aprovada em reunião do Conselho de Gestão de 12 de maio, determino a delegação de competências nos Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade de Évora, com poderes legais para a prática de todos os atos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção:

1 - Na Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ausenda de Cáceres Balbino:

1.1 - Coadjuvação direta da Reitora;

1.2 - Áreas de ação:

1.2.1 - Património;

1.2.2 - Residências Universitárias;

1.2.3 - Polos da Universidade;

1.2.4 - Hospital Veterinário;

1.2.5 - Fundação Luís de Molina;

1.2.6 - SIADAP;

1.3 - Tutela política de:

1.3.1 - Serviços da Reitoria;

1.3.2 - Serviços de Ação Social;

1.3.3 - Serviços Técnicos;

1.3.4 - Mobilidade de não docentes (nacional e internacional);

1.4 - Representações em:

1.4.1 - Comissão Municipal de Arte e Arqueologia;

1.4.2 - Fundação das Universidades Portuguesas;

2 - Na Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes:

2.1 - Educação, formação graduada e pós-graduada;

2.2 - Áreas de ação:

2.2.1 - Licenciaturas, mestrados, coordenação em cursos não conferentes de grau (pós-graduação e pós secundária), aprendizagem ao longo da vida;

2.2.2 - Promoção da internacionalização respeitante aos níveis de formação referidos;

2.2.3 - Mobilidade de estudantes e docentes;

2.3 - Tutela política de:

2.3.1 - Serviços Académicos;

2.3.2 - Biblioteca Geral;

2.3.3 - Universidade Sénior Túlio Espanca;

2.3.4 - Centro de Tecnologias Educativas;

2.3.5 - Gabinete de Promoção do Sucesso Académico;

2.3.6 - Gabinete de Apoio ao Estudante;

2.3.7 - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior;

2.4 - Representações em:

2.4.1 - Agência Nacional Proalv;

3 - No Vice-Reitor, Prof. Doutor Paulo Miguel Torres Duarte Quaresma:

3.1 - Investigação, Desenvolvimento, Inovação e Transferência de Tecnologia;

3.2 - Áreas de ação:

3.2.1 - Investigação científica, inovação;

3.2.2 - Prestação de serviços especializados;

3.2.3 - Cursos de doutoramento;

3.2.4 - Instituto de Investigação e Formação Avançada;

3.2.5 - Internacionalização no âmbito da investigação e dos terceiros ciclos;

3.3 - Tutela política de:

3.3.1 - Serviços de Informática;

3.3.2 - Serviços de Ciência e Cooperação;

3.3.3 - Parque de Ciência e Tecnologia do Alentejo;

3.4 - Representações em:

3.4.1 - Associação Monte, Desenvolvimento Rural;

3.4.2 - Rede de Ciência e Tecnologia do Alentejo;

3.4.3 - RITECA (Rede de Investigação Transfronteiriça da Extremadura, Centro e Alentejo);

3.4.4 - FCCN (Fundação para a Computação Científica Nacional);

3.5 - Presidência de:

3.5.1 - Assembleia Geral da ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A.;

3.5.2 - Mesa da Assembleia Geral do CIEA - Centro de Inovação Empresarial do Alentejo;

4 - No Pró-Reitor, Prof. Doutor José Godinho Calado:

4.1 - Herdades Experimentais;

4.2 - Portal do emprego e empreendedorismo, apoio à integração profissional dos estudantes e diplomados;

4.3 - Relações com a comunidade;

4.4 - Observatório do emprego e dos alumni;

4.5 - Desporto escolar;

4.6 - Tutela política:

4.6.1 - Gabinete de apoio ao empreendedorismo,

4.6.2 - ZEA;

4.7 - Representações em:

4.7.1 - Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR);

5 - No Pró-Reitor, Prof. Doutor Luís Miguel de Mendonça Rato:

5.1 - Sistema de informação: consolidação do SIIUE e Ges-Doc;

6 - Na Pró-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Inês Secca Ruivo:

6.1 - Promoção institucional da qualidade e avaliação no ensino superior;

6.2 - Cultura;

6.3 - Tutela política:

6.3.1 - Gabinete de avaliação e promoção da qualidade;

7 - Fica nomeada a Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ausenda de Cáceres Balbino como substituta da Reitora em todos os casos de falta ou impedimento da mesma.

8 - Os Vice-Reitores têm competência delegada para autorização de despesa até (euro) 50.000,00.

9 - O Reitor, os Vice-Reitores e os Pró-Reitores ficam autorizados a deslocar-se ao estrangeiro, no âmbito das suas funções.

10 - Ficam os Vice-Reitores ora delegados autorizados a subdelegar nos dirigentes intermédios, relativamente às respetivas áreas de atuação, as competências por mim delegadas no presente despacho.

11 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Vice-Reitores e Pró-Reitores ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.

12 - É revogado o Despacho 7/2013, de 10 de janeiro.

15 de maio de 2014. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

207829756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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