Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 12/05/2014, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho normativo 54/2008, de 20 de outubro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, sob proposta aprovada em reunião do Conselho de Gestão de 12 de maio, determino a delegação de competências nos Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade de Évora, com poderes legais para a prática de todos os atos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção:
1 - Na Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ausenda de Cáceres Balbino:
1.1 - Coadjuvação direta da Reitora;
1.2 - Áreas de ação:
1.2.1 - Património;
1.2.2 - Residências Universitárias;
1.2.3 - Polos da Universidade;
1.2.4 - Hospital Veterinário;
1.2.5 - Fundação Luís de Molina;
1.2.6 - SIADAP;
1.3 - Tutela política de:
1.3.1 - Serviços da Reitoria;
1.3.2 - Serviços de Ação Social;
1.3.3 - Serviços Técnicos;
1.3.4 - Mobilidade de não docentes (nacional e internacional);
1.4 - Representações em:
1.4.1 - Comissão Municipal de Arte e Arqueologia;
1.4.2 - Fundação das Universidades Portuguesas;
2 - Na Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes:
2.1 - Educação, formação graduada e pós-graduada;
2.2 - Áreas de ação:
2.2.1 - Licenciaturas, mestrados, coordenação em cursos não conferentes de grau (pós-graduação e pós secundária), aprendizagem ao longo da vida;
2.2.2 - Promoção da internacionalização respeitante aos níveis de formação referidos;
2.2.3 - Mobilidade de estudantes e docentes;
2.3 - Tutela política de:
2.3.1 - Serviços Académicos;
2.3.2 - Biblioteca Geral;
2.3.3 - Universidade Sénior Túlio Espanca;
2.3.4 - Centro de Tecnologias Educativas;
2.3.5 - Gabinete de Promoção do Sucesso Académico;
2.3.6 - Gabinete de Apoio ao Estudante;
2.3.7 - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior;
2.4 - Representações em:
2.4.1 - Agência Nacional Proalv;
3 - No Vice-Reitor, Prof. Doutor Paulo Miguel Torres Duarte Quaresma:
3.1 - Investigação, Desenvolvimento, Inovação e Transferência de Tecnologia;
3.2 - Áreas de ação:
3.2.1 - Investigação científica, inovação;
3.2.2 - Prestação de serviços especializados;
3.2.3 - Cursos de doutoramento;
3.2.4 - Instituto de Investigação e Formação Avançada;
3.2.5 - Internacionalização no âmbito da investigação e dos terceiros ciclos;
3.3 - Tutela política de:
3.3.1 - Serviços de Informática;
3.3.2 - Serviços de Ciência e Cooperação;
3.3.3 - Parque de Ciência e Tecnologia do Alentejo;
3.4 - Representações em:
3.4.1 - Associação Monte, Desenvolvimento Rural;
3.4.2 - Rede de Ciência e Tecnologia do Alentejo;
3.4.3 - RITECA (Rede de Investigação Transfronteiriça da Extremadura, Centro e Alentejo);
3.4.4 - FCCN (Fundação para a Computação Científica Nacional);
3.5 - Presidência de:
3.5.1 - Assembleia Geral da ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A.;
3.5.2 - Mesa da Assembleia Geral do CIEA - Centro de Inovação Empresarial do Alentejo;
4 - No Pró-Reitor, Prof. Doutor José Godinho Calado:
4.1 - Herdades Experimentais;
4.2 - Portal do emprego e empreendedorismo, apoio à integração profissional dos estudantes e diplomados;
4.3 - Relações com a comunidade;
4.4 - Observatório do emprego e dos alumni;
4.5 - Desporto escolar;
4.6 - Tutela política:
4.6.1 - Gabinete de apoio ao empreendedorismo,
4.6.2 - ZEA;
4.7 - Representações em:
4.7.1 - Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR);
5 - No Pró-Reitor, Prof. Doutor Luís Miguel de Mendonça Rato:
5.1 - Sistema de informação: consolidação do SIIUE e Ges-Doc;
6 - Na Pró-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Inês Secca Ruivo:
6.1 - Promoção institucional da qualidade e avaliação no ensino superior;
6.2 - Cultura;
6.3 - Tutela política:
6.3.1 - Gabinete de avaliação e promoção da qualidade;
7 - Fica nomeada a Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ausenda de Cáceres Balbino como substituta da Reitora em todos os casos de falta ou impedimento da mesma.
8 - Os Vice-Reitores têm competência delegada para autorização de despesa até (euro) 50.000,00.
9 - O Reitor, os Vice-Reitores e os Pró-Reitores ficam autorizados a deslocar-se ao estrangeiro, no âmbito das suas funções.
10 - Ficam os Vice-Reitores ora delegados autorizados a subdelegar nos dirigentes intermédios, relativamente às respetivas áreas de atuação, as competências por mim delegadas no presente despacho.
11 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Vice-Reitores e Pró-Reitores ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.
12 - É revogado o Despacho 7/2013, de 10 de janeiro.
15 de maio de 2014. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.
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