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Despacho 14069/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências dos seguintes Chefes de Equipa Multidisciplinar

Texto do documento

Despacho 14069/2015

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, delego as competências depois discriminadas nos seguintes Chefes de Equipa Multidisciplinar:

a) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, licenciada Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos;

b) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, licenciada Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte;

c) No Chefe de Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro, licenciado António Manuel Quintas Neves;

d) No Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, licenciado José Fernando Pinho Silva;

e) No Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Centro, mestre Marcial Rodrigues Mota;

f) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, licenciada Maria Filomena Lopes Bernardino Biscaia Nunes Aldeias;

g) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar de Provedoria, licenciada Nídia Maria Guimarães Carvalho d'Ascenção Rocha.

2 - Nos chefes das equipas multidisciplinares referidas no número anterior, e no âmbito das respetivas equipas multidisciplinares, delego as seguintes competências:

a) Nomear os inspetores da respetiva equipa multidisciplinar para realizar as atividades de inspeção previstas no plano de atividades, bem como outras que lhe sejam cometidas;

b) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação, por mim instaurados, bem como nomear os secretários dos correspondentes processos;

c) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de reabilitação, instaurados quer por órgãos da administração educativa quer pelos diretores ou presidentes de comissões administrativas provisórias de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, bem como nomear os correspondentes secretários;

d) Autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, em processos por mim instaurados;

e) Determinar a apensação dos processos disciplinares por mim instaurados;

f) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos de notificação de instauração de processo disciplinar aos trabalhadores com paradeiro desconhecido, bem como dos relativos à dedução da acusação;

g) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação em processos por mim instaurados;

h) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, incluindo o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento das Ajudas de Custo, exceto o avião, assim como visar os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante da autorização de deslocação;

i) Convocar o pessoal afeto à respetiva equipa multidisciplinar para reuniões, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas similares a realizar na sede da IGEC ou nas sedes das diferentes equipas multidisciplinares;

j) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou legalmente equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;

k) Autorizar as despesas relativas à aquisição de bens e serviços adquiridos no âmbito do fundo de maneio, no caso de o referido fundo ter sido constituído;

l) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas equipas multidisciplinares sob a sua responsabilidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - Nas chefes das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas a) e g) do n.º 1 delego ainda as seguintes competências:

a) Instaurar averiguações com o objetivo de:

i) Informar as queixas, denúncias, participações e exposições;

ii) Informar as reclamações exaradas no livro de reclamações dos estabelecimentos de ensino superior e não superior particular e cooperativo que sejam apresentadas no âmbito da atividade de provedoria da Inspeção-Geral da Educação e Ciência;

b) Arquivar as averiguações por si instauradas;

c) Arquivar liminarmente, nos termos do artigo 42.º do Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência as queixas, denúncias, participações e exposições;

d) Arquivar, após análise:

i) As queixas, denúncias, participações e exposições;

ii) As reclamações exaradas no livro de reclamações dos estabelecimentos de ensino superior e não superior particular e cooperativo.

4 - Nos chefes das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas a), c), d), e) e f) do n.º 1, tendo em conta o âmbito territorial e de atividade das respetivas equipas multidisciplinares, é ainda delegada a competência para nomear os inspetores responsáveis pelas ações inspetivas com carácter externo desenvolvidas na atividade de provedoria da Inspeção-Geral da Educação e Ciência;

5 - Nos chefes das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas d) e f) do n.º 1 é delegada a competência para a prática dos atos necessários à direção e funcionamento das Equipas Multidisciplinares de Acompanhamento, Controlo e Avaliação, Norte e Sul, de acordo com o respetivo âmbito territorial, exercendo relativamente aos inspetores que integram as referidas equipas as competências neles delegadas nos termos do n.º 2.

6 - Os poderes delegados no Chefe de Equipa Multidisciplinar referido na alínea d) do n.º 1 são igualmente delegados na licenciada Maria Madalena Saraiva de Sousa de Lima Moreira, enquanto Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, a partir do dia 1 de novembro de 2015.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados:

a) Pelos chefes das equipas multidisciplinares referidos no n.º 1 desde o dia 1 de agosto de 2015;

b) Pela licenciada Maria Madalena Saraiva de Sousa de Lima Moreira, enquanto Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, desde o dia 1 de novembro de 2015.

8 - Consideram-se igualmente ratificados:

a) Desde o dia 1 de agosto de 2015, os atos praticados pelo Chefe da Equipa Multidisciplinar referido na alínea d) do n.º 1, tendo em conta o espaço territorial da respetiva equipa multidisciplinar, no âmbito das competências previstas no n.º 3;

b) Entre 26 e 31 de outubro de 2015, os atos praticados pela licenciada Maria Madalena Saraiva de Sousa de Lima Moreira, enquanto assegurou a coordenação das atividades da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte.

5 de novembro de 2015. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

209090958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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