Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 14 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação e Marketing pelo Instituto Superior de Educação e Ciências.
10 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Educação e Ciências
2 - Curso técnico superior profissional
T061 - Comunicação e Marketing
3 - Número de registo
R/Cr 77/2014
4 - Área de educação e formação
342 - Marketing e Publicidade
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Pesquisar, planear e implementar técnicas de gestão de comunicação e de marketing contribuindo para o desenvolvimento sustentável da empresa.
5.2 - Atividades principais
a) Pesquisar, recolher, tratar e analisar a informação relevante sobre o mercado;
b) Planear e realizar ações de comunicação em ambiente digital e ou internet;
c) Compreender, colaborar na conceção e operacionalizar o plano de marketing;
d) Identificar novas tendências dos consumidores, movimentações dos concorrentes e alterações das variáveis ambientais em geral;
e) Implementar planos operacionais de marketing, na promoção de produtos e de marcas, utilizando os canais de comunicação adequados;
f) Monitorizar os resultados da aplicação da estratégia de marketing e de comunicação, e implementar as medidas adequadas para uma contínua melhoria dos processos de comunicação;
g) Analisar necessidades e condicionantes para a conceção e operacionalização do plano de comunicação e de marketing;
h) Procurar, selecionar, organizar, analisar e publicitar informação;
i) Planear e conceber conteúdos multimédia e audiovisual para a World Wide Web;
j) Organizar e motivar equipas de vendas.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:
a) Planeamento de marketing;
b) Legislação comercial;
c) Língua portuguesa;
d) Língua inglesa adequada à sua atividade;
e) Atividade e funcionamento comercial das empresas;
f) Organização do trabalho, nomeadamente organização e comunicação na empresa;
g) Análise de mercado;
h) Comunicação, promoção e animação do ponto de venda;
i) Estatística;
j) Merchandising;
k) Publicidade;
l) Gestão de marketing mix e de clientes;
m) Informática enquanto utilizador, nomeadamente, de aplicações informáticas necessárias à sua atividade;
n) Comunicação em marketing;
o) Produtos e serviços, suas características, finalidades e modos de utilização.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar as técnicas de organização do trabalho no desenvolvimento da sua atividade;
b) Analisar, avaliar e identificar soluções e métodos a adotar perante problemas concretos;
c) Criar, gerir e atualizar bases de dados de contactos relevantes offline e para a internet;
d) Identificar e selecionar os mercados-alvo, de acordo com as suas características específicas;
e) Analisar, organizar, avaliar e acompanhar a prospeção de mercado;
f) Propor a redefinição das orientações de marketing e de comunicação em função dos resultados, da satisfação dos clientes e das alterações do ambiente externo à empresa;
g) Comunicar em língua portuguesa de forma clara e precisa;
h) Elaborar, analisar e avaliar informação relativa a produtos, preços, clientes e vendas;
i) Comunicar em língua inglesa de forma adequada à sua atividade;
j) Aplicar técnicas de negociação, preparar e organizar e dinamizar pontos de venda off e online;
k) Interpretar e avaliar o "valor" da comunicação respeitante à atividade da empresa;
l) Utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da empresa.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos;
b) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e para cooperar para objetivos comuns;
c) Demonstrar capacidade de observação de comportamentos;
d) Demonstrar criatividade e capacidade para propor ideias novas e soluções;
e) Demonstrar disponibilidade para a inovação e para a aprendizagem ao longo da vida;
f) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;
g) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, de rigor, de sentido de responsabilidade e de comportamento ético;
h) Demonstrar capacidades de planificação e de organização;
i) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e de espírito de iniciativa.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes áreas:
Matemática
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2014-2015
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209105886