Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13924/2015, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Comunicação e Marketing do Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Aviso 13924/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 14 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação e Marketing pelo Instituto Superior de Educação e Ciências.

10 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Educação e Ciências

2 - Curso técnico superior profissional

T061 - Comunicação e Marketing

3 - Número de registo

R/Cr 77/2014

4 - Área de educação e formação

342 - Marketing e Publicidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Pesquisar, planear e implementar técnicas de gestão de comunicação e de marketing contribuindo para o desenvolvimento sustentável da empresa.

5.2 - Atividades principais

a) Pesquisar, recolher, tratar e analisar a informação relevante sobre o mercado;

b) Planear e realizar ações de comunicação em ambiente digital e ou internet;

c) Compreender, colaborar na conceção e operacionalizar o plano de marketing;

d) Identificar novas tendências dos consumidores, movimentações dos concorrentes e alterações das variáveis ambientais em geral;

e) Implementar planos operacionais de marketing, na promoção de produtos e de marcas, utilizando os canais de comunicação adequados;

f) Monitorizar os resultados da aplicação da estratégia de marketing e de comunicação, e implementar as medidas adequadas para uma contínua melhoria dos processos de comunicação;

g) Analisar necessidades e condicionantes para a conceção e operacionalização do plano de comunicação e de marketing;

h) Procurar, selecionar, organizar, analisar e publicitar informação;

i) Planear e conceber conteúdos multimédia e audiovisual para a World Wide Web;

j) Organizar e motivar equipas de vendas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:

a) Planeamento de marketing;

b) Legislação comercial;

c) Língua portuguesa;

d) Língua inglesa adequada à sua atividade;

e) Atividade e funcionamento comercial das empresas;

f) Organização do trabalho, nomeadamente organização e comunicação na empresa;

g) Análise de mercado;

h) Comunicação, promoção e animação do ponto de venda;

i) Estatística;

j) Merchandising;

k) Publicidade;

l) Gestão de marketing mix e de clientes;

m) Informática enquanto utilizador, nomeadamente, de aplicações informáticas necessárias à sua atividade;

n) Comunicação em marketing;

o) Produtos e serviços, suas características, finalidades e modos de utilização.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar as técnicas de organização do trabalho no desenvolvimento da sua atividade;

b) Analisar, avaliar e identificar soluções e métodos a adotar perante problemas concretos;

c) Criar, gerir e atualizar bases de dados de contactos relevantes offline e para a internet;

d) Identificar e selecionar os mercados-alvo, de acordo com as suas características específicas;

e) Analisar, organizar, avaliar e acompanhar a prospeção de mercado;

f) Propor a redefinição das orientações de marketing e de comunicação em função dos resultados, da satisfação dos clientes e das alterações do ambiente externo à empresa;

g) Comunicar em língua portuguesa de forma clara e precisa;

h) Elaborar, analisar e avaliar informação relativa a produtos, preços, clientes e vendas;

i) Comunicar em língua inglesa de forma adequada à sua atividade;

j) Aplicar técnicas de negociação, preparar e organizar e dinamizar pontos de venda off e online;

k) Interpretar e avaliar o "valor" da comunicação respeitante à atividade da empresa;

l) Utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da empresa.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos;

b) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e para cooperar para objetivos comuns;

c) Demonstrar capacidade de observação de comportamentos;

d) Demonstrar criatividade e capacidade para propor ideias novas e soluções;

e) Demonstrar disponibilidade para a inovação e para a aprendizagem ao longo da vida;

f) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;

g) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, de rigor, de sentido de responsabilidade e de comportamento ético;

h) Demonstrar capacidades de planificação e de organização;

i) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e de espírito de iniciativa.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Matemática

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209105886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda