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Aviso 13923/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

Texto do documento

Aviso 13923/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 13 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo.

10 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

2 - Curso técnico superior profissional

T051 - Desenvolvimento de Produtos Multimédia

3 - Número de registo

R/Cr 79/2014

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear, desenvolver e coordenar projetos de produtos multimédia, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias audiovisuais e multimédia, nomeadamente em áudio, vídeo, animação em 2D e em 3D, entre outras. Criar guiões e storyboards, interpretar e aplicar o regime jurídico específico das obras digitais a nível da proteção de dados, ética e direitos de autor, assim como de gestão, supervisão e regulação do seu desempenho profissional e de terceiros.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber e planear projetos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;

b) Coordenar projetos de produção multimédia (recursos humanos e técnicos), proceder a avaliação das aplicações, garantindo padrões de qualidade dos produtos finais;

c) Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;

d) Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e tecnologias standard;

e) Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;

f) Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo;

g) Criar imagens gráficas para projetos de design gráfico;

h) Planificar, desenhar e desenvolver sítios web;

i) Construir base de dados para a internet;

j) Aplicar estratégias de marketing na construção de sítios web;

k) Modelar e animar objetos 3D;

l) Conceber, produzir e desenvolver projetos de animação multimédia 2D e 3D;

m) Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio eletrónico, portais empresariais, intranets e extranets;

n) Aplicar estratégias de otimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia;

o) Aplicar o regime jurídico específico das obras digitais a nível da proteção de dados, ética e direitos de autor.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de inglês técnico;

b) Conhecimentos abrangentes ao nível da expressão em língua portuguesa, comunicação e media;

c) Conhecimentos abrangentes de algoritmia e estruturas de dados;

d) Conhecimentos abrangentes de desenho e representações gráficas;

e) Conhecimentos abrangentes sobre direitos de autor, proteção de dados e propriedade industrial;

f) Conhecimento especializado sobre hardware e sistemas operativos para multimédia;

g) Conhecimento especializado de design e comunicação gráfica;

h) Conhecimentos abrangentes de publicidade e marketing;

i) Conhecimentos abrangentes de metodologia do projeto;

j) Conhecimentos especializados de aplicações informáticas e de multimédia;

k) Conhecimentos especializados de tecnologias de produção multimédia;

l) Conhecimentos especializados de conceção, design e otimização de conteúdos;

m) Conhecimentos especializados das técnicas de captação, tratamento e otimização de imagens digitais;

n) Conhecimentos especializados das técnicas de captação, tratamento e otimização de som digital;

o) Conhecimentos especializados das técnicas de edição e pós-produção vídeo;

p) Conhecimentos especializados das técnicas de animação multimédia em 2D e 3D;

q) Conhecimentos especializados das técnicas de modulação 3D;

r) Conhecimentos especializados das técnicas avançadas de programação multimédia;

s) Conhecimentos especializados das técnicas de construção e desenvolvimento de páginas web;

t) Conhecimentos especializados das técnicas de construção e desenvolvimento de bases de dados para a internet;

u) Conhecimentos especializados das técnicas de desenvolvimento de sistemas de autor;

v) Conhecimentos especializados de gestão do desenvolvimento de projetos multimédia: pré-produção, produção e pós-produção;

w) Conhecimentos especializados de supervisão de equipas de desenvolvimento de produtos multimédia.

6.2 - Aptidões

a) Construir algoritmos que permitam realizar processos adequados à solução de problemas de trabalho;

b) Analisar e identificar situações e métodos de cálculo a adotar perante problemas concretos;

c) Analisar problemas e implementar soluções com base na programação orientada por objetos;

d) Executar construções geométricas;

e) Identificar e selecionar os equipamentos e as tecnologias adequados para conceber e desenvolver produtos multimédia;

f) Aplicar as linguagens de programação multimédia;

g) Resolver problemas de programação simples adaptando-os aos modelos de programação das linguagens multimédia de alto nível;

h) Planificar uma aplicação multimédia;

i) Avaliar uma aplicação multimédia em função do consumidor final;

j) Aplicar as tecnologias de conceção e produção de efeitos visuais, áudio e vídeo;

k) Avaliar e selecionar estratégias de otimização do design de interfaces para suportes multimédia;

l) Aplicar técnicas de construção de bases de dados para a internet;

m) Desenvolver animações multimédia;

n) Planear, desenvolver e avaliar projetos multimédia;

o) Aplicar o regime jurídico específico às obras digitais offline e online, nomeadamente ao nível da proteção de dados, ética e direitos de autor, em conformidade com as disposições legais em vigor;

p) Gerir e supervisionar equipas de desenvolvimento de produtos multimédia;

q) Aplicar técnicas a nível da publicidade e marketing na elaboração e divulgação de conteúdos multimédia;

r) Planear, analisar, desenhar e testar a usabilidade de sítios web.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;

b) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

c) Demonstrar capacidades de planificação e organização;

d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;

e) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;

f) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa;

g) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação;

h) Demonstrar capacidade de gestão, supervisão e regulação do seu desempenho profissional e de terceiros.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209105901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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