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Aviso 13921/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia do Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Aviso 13921/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 10 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia pelo Instituto Superior de Educação e Ciências.

6 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Educação e Ciências

2 - Curso técnico superior profissional

T051 - Desenvolvimento de Produtos Multimédia

3 - Número de registo

R/Cr 70/2014

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear e desenvolver soluções recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia, bem como às técnicas de captação, registo, tratamento e difusão do cinema e do vídeo.

5.2 - Atividades principais

a) Registar e editar imagem fixa, em movimento;

b) Captar, editar e tratar som;

c) Digitalizar arquivos de imagem e de som;

d) Operar equipamentos de registo de imagem e de som em interiores e exteriores;

e) Operar equipamentos de iluminação contínua e descontínua em interiores e exteriores;

f) Pré-produzir, produzir e pós-produzir conteúdos audiovisuais para vários suportes;

g) Aplicar estratégias de otimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia;

h) Criar e editar textos, gráficos e imagens bitmap e vetoriais, utilizando programas informáticos específicos;

i) Compor a arquitetura de páginas utilizando programas informáticos de paginação;

j) Modelar e animar objetos 2D e 3D para audiovisuais e aplicações multimédia;

k) Programar aplicações multimédia utilizando as ferramentas e as tecnologias standard;

l) Conceber e ou realizar eventos com luz, imagem e som;

m) Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;

n) Conceber, produzir e desenvolver projetos de animação multimédia 2D e 3D;

o) Planificar, desenhar e desenvolver sítios web;

p) Planificar, desenhar e desenvolver produtos multimédia.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:

a) Inglês técnico;

b) Arte e cultura contemporâneas;

c) Algoritmia e estruturas de dados;

d) Desenho e representações gráficas;

e) Som e psicoacústica;

f) Hardware e sistemas operativos para multimédia;

g) Design e comunicação gráfica;

h) Linguagem audiovisual;

i) Sistemas de edição não lineares;

j) Aplicações informáticas e de multimédia;

k) Tecnologias de produção multimédia;

l) Técnicas de captação, tratamento, organização e gestão de imagens digitais;

m) Técnicas de captação, tratamento, organização e gestão de som digital;

n) Técnicas de edição e pós-produção de fotografia, vídeo e áudio;

o) Técnicas de animação multimédia em 2D e 3D;

p) Técnicas de modelação 3D;

q) Técnicas de construção e desenvolvimento de páginas web;

r) Gestão do desenvolvimento de projetos audiovisuais e multimédia: pré-produção, produção e pós-produção;

s) Princípios da deontologia profissional.

6.2 - Aptidões

a) Analisar e identificar diferentes tecnologias e suportes e compreender as lógicas de transferência e de migração das imagens e dos sons entre eles;

b) Analisar e identificar situações e métodos de cálculo a adotar perante problemas concretos;

c) Identificar e selecionar os equipamentos e as tecnologias adequados para conceber e desenvolver produtos audiovisuais e multimédia;

d) Aplicar as linguagens de programação multimédia;

e) Resolver problemas de programação simples adaptando-os aos modelos de programação das linguagens multimédia de alto nível;

f) Aplicar as tecnologias de conceção e de produção de efeitos visuais e áudio;

g) Avaliar e selecionar estratégias de otimização do design de interfaces para suportes multimédia;

h) Realizar, gerir e acompanhar a produção de animações multimédia;

i) Conceber, planear e realizar as diferentes fases de produção de uma aplicação multimédia;

j) Criar, planificar e realizar um projeto audiovisual e gerir e acompanhar a sua produção;

k) Interpretar os princípios da deontologia e aplicá-los no exercício profissional.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;

b) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

c) Demonstrar capacidades de planificação e de organização;

d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;

e) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, de rigor, de sentido de responsabilidade e de comportamento ético;

f) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa;

g) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e da inovação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Português

Matemática

História

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209101292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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