Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 3 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Biotecnologia de Plantas e Produtos Naturais pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
6 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco
2 - Curso técnico superior profissional
T041 - Biotecnologia de Plantas e Produtos Naturais
3 - Número de registo
R/Cr 49/2014
4 - Área de educação e formação
421 - Biologia e Bioquímica
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Identificar e caracterizar as diferentes espécies vegetais de maior importância e com potencial de valorização económica, efetuar o melhoramento e a seleção de espécies vegetais, produzir plantas em viveiros, realizar atividades laboratoriais e industriais, incluindo o controlo de qualidade, efetuar a extração e purificação de compostos resultantes de produtos naturais, desenvolver novos produtos de origem vegetal e trabalhar em equipas de investigação para desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas com a biotecnologia vegetal.
5.2 - Atividades principais
a) Executar técnicas de esterilização e assepsia em laboratório;
b) Manipular estruturas vegetais nos processos biotecnológicos;
c) Identificar espécies vegetais com interesse económico;
d) Executar processos biotecnológicos de multiplicação de plantas;
e) Executar procedimentos para a produção de plantas ao ar livre ou em ambiente confinado (estufas);
f) Identificar, caracterizar e extrair produtos naturais;
g) Executar processos biotecnológicos e industriais de obtenção de produtos naturais;
h) Conceber produtos de interesse económico utilizando produtos naturais;
i) Comunicar eficazmente com empresas e empresários do setor em questão.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes de raciocínio, de segurança em laboratórios e de comunicação;
b) Conhecimentos abrangentes de suporte ao desenvolvimento de um espírito empreendedor;
c) Conhecimentos fundamentais de biotecnologia vegetal;
d) Conhecimentos abrangentes de princípios e métodos de trabalho em laboratório;
e) Conhecimentos especializados de metodologias e técnicas utilizadas no âmbito da biotecnologia vegetal;
f) Conhecimentos abrangentes da diversidade de flora e vegetação com importância económica e com destaque para as plantas aromáticas e medicinais;
g) Conhecimentos abrangentes dos principais produtos naturais das plantas aromáticas e medicinais;
h) Conhecimentos especializados das principais técnicas e procedimentos na área da multiplicação de plantas;
i) Conhecimentos abrangentes das principais técnicas e procedimentos para a utilização e ou valorização de produtos naturais;
j) Conhecimento abrangente das realidades empresariais nestas áreas da biotecnologia vegetal e dos produtos naturais.
6.2 - Aptidões
a) Selecionar espécies vegetais de interesse económico;
b) Aplicar técnicas de multiplicação de plantas com recurso a novas tecnologias;
c) Aplicar técnicas de extração de produtos naturais em diferentes espécies vegetais;
d) Analisar resultados de ensaios experimentais;
e) Propor ações para melhoria contínua nas atividades a desempenhar;
f) Colaborar em iniciativas de atualização técnica e científica;
g) Organizar ações de trabalho em equipa;
h) Conceber iniciativas de atividade profissional que levem ao autoemprego.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de compreensão para o elevado potencial económico e criação de valor permitido pela biotecnologia vegetal;
b) Demonstrar disponibilidade para reconhecer e valorizar o papel da biotecnologia na sociedade;
c) Demonstrar autonomia para desempenhar funções técnicas, mesmo sob supervisão de outro técnico, identificando, avaliando e resolvendo problemas;
d) Demonstrar disponibilidade para desenvolver atitudes proativas na atividade profissional e enquadradas na natureza das funções atribuídas;
e) Demonstrar flexibilidade para desenvolver trabalho em equipa.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes áreas:
Biologia
Química
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2014-2015
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209101138