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Aviso 13920/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Biotecnologia de Plantas e Produtos Naturais pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 13920/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 3 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Biotecnologia de Plantas e Produtos Naturais pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

6 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco

2 - Curso técnico superior profissional

T041 - Biotecnologia de Plantas e Produtos Naturais

3 - Número de registo

R/Cr 49/2014

4 - Área de educação e formação

421 - Biologia e Bioquímica

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Identificar e caracterizar as diferentes espécies vegetais de maior importância e com potencial de valorização económica, efetuar o melhoramento e a seleção de espécies vegetais, produzir plantas em viveiros, realizar atividades laboratoriais e industriais, incluindo o controlo de qualidade, efetuar a extração e purificação de compostos resultantes de produtos naturais, desenvolver novos produtos de origem vegetal e trabalhar em equipas de investigação para desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas com a biotecnologia vegetal.

5.2 - Atividades principais

a) Executar técnicas de esterilização e assepsia em laboratório;

b) Manipular estruturas vegetais nos processos biotecnológicos;

c) Identificar espécies vegetais com interesse económico;

d) Executar processos biotecnológicos de multiplicação de plantas;

e) Executar procedimentos para a produção de plantas ao ar livre ou em ambiente confinado (estufas);

f) Identificar, caracterizar e extrair produtos naturais;

g) Executar processos biotecnológicos e industriais de obtenção de produtos naturais;

h) Conceber produtos de interesse económico utilizando produtos naturais;

i) Comunicar eficazmente com empresas e empresários do setor em questão.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de raciocínio, de segurança em laboratórios e de comunicação;

b) Conhecimentos abrangentes de suporte ao desenvolvimento de um espírito empreendedor;

c) Conhecimentos fundamentais de biotecnologia vegetal;

d) Conhecimentos abrangentes de princípios e métodos de trabalho em laboratório;

e) Conhecimentos especializados de metodologias e técnicas utilizadas no âmbito da biotecnologia vegetal;

f) Conhecimentos abrangentes da diversidade de flora e vegetação com importância económica e com destaque para as plantas aromáticas e medicinais;

g) Conhecimentos abrangentes dos principais produtos naturais das plantas aromáticas e medicinais;

h) Conhecimentos especializados das principais técnicas e procedimentos na área da multiplicação de plantas;

i) Conhecimentos abrangentes das principais técnicas e procedimentos para a utilização e ou valorização de produtos naturais;

j) Conhecimento abrangente das realidades empresariais nestas áreas da biotecnologia vegetal e dos produtos naturais.

6.2 - Aptidões

a) Selecionar espécies vegetais de interesse económico;

b) Aplicar técnicas de multiplicação de plantas com recurso a novas tecnologias;

c) Aplicar técnicas de extração de produtos naturais em diferentes espécies vegetais;

d) Analisar resultados de ensaios experimentais;

e) Propor ações para melhoria contínua nas atividades a desempenhar;

f) Colaborar em iniciativas de atualização técnica e científica;

g) Organizar ações de trabalho em equipa;

h) Conceber iniciativas de atividade profissional que levem ao autoemprego.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de compreensão para o elevado potencial económico e criação de valor permitido pela biotecnologia vegetal;

b) Demonstrar disponibilidade para reconhecer e valorizar o papel da biotecnologia na sociedade;

c) Demonstrar autonomia para desempenhar funções técnicas, mesmo sob supervisão de outro técnico, identificando, avaliando e resolvendo problemas;

d) Demonstrar disponibilidade para desenvolver atitudes proativas na atividade profissional e enquadradas na natureza das funções atribuídas;

e) Demonstrar flexibilidade para desenvolver trabalho em equipa.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Biologia

Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209101138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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