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Aviso 13916/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 13916/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho, de 2 de outubro de 2014, do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária pela Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.

5 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

2 - Curso técnico superior profissional: T033 - Intervenção Social e Comunitária

3 - Número de registo: R/Cr 41/2014

4 - Área de educação e formação: 762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Pretende-se formar profissionais habilitados a intervir nas mais diversas áreas do trabalho social, contribuir para o desenvolvimento comunitário, agir e trabalhar com públicos diversificados nos mais variados contextos.

5.2 - Atividades principais:

a) Intervir socialmente com crianças;

b) Intervir socialmente com jovens;

c) Intervir socialmente com idosos;

d) Intervir com grupos socialmente excluídos;

e) Intervir de forma intergeracional;

f) Intervir na área da educação para a saúde;

g) Intervir em contexto familiar e escolar;

h) Intervir com migrantes e minorias étnicas;

i) Intervir em grupos de risco;

j) Mediar interculturalmente;

k) Intervir para o desenvolvimento comunitário.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:

a) Conhecimento dos conceitos e das teorias da intervenção social e desenvolvimento comunitário;

b) Conhecimento das teorias e técnicas do serviço social e educação social contemporâneos;

c) Conhecimento de problemas sociais e de construção de diagnósticos como ponto de partida para a intervenção social;

d) Conhecimento das diferentes políticas sociais, educativas e culturais;

e) Conhecimento das diversas técnicas e métodos de avaliação em intervenção social e desenvolvimento comunitário;

f) Conhecimento dos conceitos sociológicos e antropológicos de sociedade, grupo, família, comunidade, cultura, mudança, intervenção, animação e desenvolvimento(s);

g) Conhecimento dos diferentes domínios que interdisciplinarmente integram a intervenção social e o desenvolvimento comunitário;

h) Conhecimento das formas de comunicar informação, ideias, problemas a especialistas e aos sujeitos, grupos, comunidades, organizações e instituições com quem desenvolvem a sua intervenção;

i) Conhecimento das competências favorecedoras da aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia;

j) Conhecimentos teóricos e metodológicos sobre o papel da mediação sociocultural nas suas diferentes aceções;

k) Conhecimento dos mais modernos desenvolvimentos da mediação intercultural aplicado ao desenvolvimento comunitário;

l) Conhecimento dos princípios gerais de direito e de direito aplicado à intervenção social;

m) Conhecimento das técnicas de recolha e tratamento de informação;

n) Compreender o serviço social e a educação social no contexto das sociedades contemporâneas;

o) Conhecimento de ideias e conceitos partilhados, a partir da leitura, seleção e interpretação de informação relevante na área do desenvolvimento humano;

p) Conhecimento dos quadros conceptuais e da prática dos processos associados à Economia Social e aos novos caminhos da Economia Solidária;

q) Conhecimento da influência dos estilos de vida na saúde dos indivíduos;

r) Conhecimento do papel dos indivíduos, da comunidade e das instituições na promoção de estilos de vida saudáveis;

s) Conhecimento dos conceitos de risco, perigo e intervenção social.

6.2 - Aptidões:

a) Resolver problemas no âmbito da intervenção social, construindo e fundamentando as soluções encontradas;

b) Analisar e problematizar os mais recentes contributos da reflexão e investigação na intervenção social e desenvolvimento comunitário;

c) Identificar e selecionar a informação relevante na área da intervenção social;

d) Aplicar técnicas de recolha e tratamento estatístico de informação;

e) Aplicar técnicas de análise em diversos contextos da intervenção social;

f) Analisar os diversos marcos legislativos que possibilitem, orientem e legitimem a ação do interventor social;

g) Criar e atualizar documentos básicos que regulem e orientem o trabalho social tais como diagnósticos sociais, projetos, regulamentos, relatórios e informações sociais.

h) Aplicar técnicas de desenho, planificação e gestão de programas e ou projetos sociais;

i) Analisar e aplicar distintos modelos, técnicas e estratégias de direção de programas, equipamentos e recursos humanos;

j) Gerir administrativa e financeiramente projetos, programas, centros e recursos socioculturais;

k) Aplicar técnicas e estratégias de difusão de projetos;

l) Aplicar estratégias de mediação sociocultural em contextos de intervenção social diversos;

m) Aplicar uma escuta ativa capaz de detetar e identificar problemáticas relacionadas com a vulnerabilidade e ou exclusão social;

n) Aplicar técnicas e metodologias de dinamização social e cultural;

o) Utilizar a gestão participativa da cultura na intervenção e desenvolvimento comunitário;

p) Promover o empoderamento das populações excluídas e fragilizadas socialmente;

q) Promover a advocacia social com pessoas e grupos discriminados;

r) Utilizar os saberes inerentes ao conhecimento e à compreensão das principais teorias explicativas do desenvolvimento humano nas suas diversas dimensões;

s) Aplicar formas económicas mais inclusivas e formas de organização mais igualitárias e justas;

t) Aplicar técnicas na resolução de problemas relacionados com a saúde individual e da comunidade na qual está integrado;

u) Aplicar estratégias de intervenção com grupos de risco;

v) Analisar o campo conceptual e teórico-metodológico da intervenção social com grupos de risco.

6.3 - Atitudes:

a) Capacidade de apreensão da dinâmica dos agentes intervenientes no desenvolvimento local e comunitário;

b) Demonstrar disponibilidade para trabalhar com as pessoas e as comunidades para realizar as mudanças projetadas;

c) Demonstrar capacidades de estabelecer compromissos com a comunidade com vista ao desenvolvimento comunitário;

d) Adotar posicionamentos éticos no contexto dos dispositivos de acompanhamento social personalizado;

e) Adotar atitudes que promovam a sociabilidade, circulação social e promoção social e cultural;

f) Adotar atitudes que permitam identificar, criar e promover redes sociais de apoio;

g) Adotar atitudes que permitam efetuar análises das dinâmicas institucionais e comunitárias;

h) Usar a escuta ativa, respeitar os outros e reconhecer a epistemologia das alteridades no trabalho social relacional;

i) Capacidade de trabalhar cooperativamente com as pessoas, grupos e comunidades;

j) Adaptar estratégias de intervenção com "os outros";

k) Promover a convivência e as práticas sociais inclusivas;

l) Respeitar as alteridades no processo de intervenção social;

m) Usar a reflexividade como instrumento de desenvolvimento pessoal e profissional;

n) Usar a autorreflexão como mecanismo para a autoformação;

o) Adotar atitudes interculturais nos diversos campos do trabalho social;

p) Refletir acerca das potencialidades e limitações das profissões e profissionais da intervenção social;

q) Refletir sobre os novos desafios que se colocam aos trabalhadores sociais na atualidade.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

História

Economia

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209101243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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