A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13916/2015, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 13916/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho, de 2 de outubro de 2014, do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária pela Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.

5 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

2 - Curso técnico superior profissional: T033 - Intervenção Social e Comunitária

3 - Número de registo: R/Cr 41/2014

4 - Área de educação e formação: 762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Pretende-se formar profissionais habilitados a intervir nas mais diversas áreas do trabalho social, contribuir para o desenvolvimento comunitário, agir e trabalhar com públicos diversificados nos mais variados contextos.

5.2 - Atividades principais:

a) Intervir socialmente com crianças;

b) Intervir socialmente com jovens;

c) Intervir socialmente com idosos;

d) Intervir com grupos socialmente excluídos;

e) Intervir de forma intergeracional;

f) Intervir na área da educação para a saúde;

g) Intervir em contexto familiar e escolar;

h) Intervir com migrantes e minorias étnicas;

i) Intervir em grupos de risco;

j) Mediar interculturalmente;

k) Intervir para o desenvolvimento comunitário.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:

a) Conhecimento dos conceitos e das teorias da intervenção social e desenvolvimento comunitário;

b) Conhecimento das teorias e técnicas do serviço social e educação social contemporâneos;

c) Conhecimento de problemas sociais e de construção de diagnósticos como ponto de partida para a intervenção social;

d) Conhecimento das diferentes políticas sociais, educativas e culturais;

e) Conhecimento das diversas técnicas e métodos de avaliação em intervenção social e desenvolvimento comunitário;

f) Conhecimento dos conceitos sociológicos e antropológicos de sociedade, grupo, família, comunidade, cultura, mudança, intervenção, animação e desenvolvimento(s);

g) Conhecimento dos diferentes domínios que interdisciplinarmente integram a intervenção social e o desenvolvimento comunitário;

h) Conhecimento das formas de comunicar informação, ideias, problemas a especialistas e aos sujeitos, grupos, comunidades, organizações e instituições com quem desenvolvem a sua intervenção;

i) Conhecimento das competências favorecedoras da aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia;

j) Conhecimentos teóricos e metodológicos sobre o papel da mediação sociocultural nas suas diferentes aceções;

k) Conhecimento dos mais modernos desenvolvimentos da mediação intercultural aplicado ao desenvolvimento comunitário;

l) Conhecimento dos princípios gerais de direito e de direito aplicado à intervenção social;

m) Conhecimento das técnicas de recolha e tratamento de informação;

n) Compreender o serviço social e a educação social no contexto das sociedades contemporâneas;

o) Conhecimento de ideias e conceitos partilhados, a partir da leitura, seleção e interpretação de informação relevante na área do desenvolvimento humano;

p) Conhecimento dos quadros conceptuais e da prática dos processos associados à Economia Social e aos novos caminhos da Economia Solidária;

q) Conhecimento da influência dos estilos de vida na saúde dos indivíduos;

r) Conhecimento do papel dos indivíduos, da comunidade e das instituições na promoção de estilos de vida saudáveis;

s) Conhecimento dos conceitos de risco, perigo e intervenção social.

6.2 - Aptidões:

a) Resolver problemas no âmbito da intervenção social, construindo e fundamentando as soluções encontradas;

b) Analisar e problematizar os mais recentes contributos da reflexão e investigação na intervenção social e desenvolvimento comunitário;

c) Identificar e selecionar a informação relevante na área da intervenção social;

d) Aplicar técnicas de recolha e tratamento estatístico de informação;

e) Aplicar técnicas de análise em diversos contextos da intervenção social;

f) Analisar os diversos marcos legislativos que possibilitem, orientem e legitimem a ação do interventor social;

g) Criar e atualizar documentos básicos que regulem e orientem o trabalho social tais como diagnósticos sociais, projetos, regulamentos, relatórios e informações sociais.

h) Aplicar técnicas de desenho, planificação e gestão de programas e ou projetos sociais;

i) Analisar e aplicar distintos modelos, técnicas e estratégias de direção de programas, equipamentos e recursos humanos;

j) Gerir administrativa e financeiramente projetos, programas, centros e recursos socioculturais;

k) Aplicar técnicas e estratégias de difusão de projetos;

l) Aplicar estratégias de mediação sociocultural em contextos de intervenção social diversos;

m) Aplicar uma escuta ativa capaz de detetar e identificar problemáticas relacionadas com a vulnerabilidade e ou exclusão social;

n) Aplicar técnicas e metodologias de dinamização social e cultural;

o) Utilizar a gestão participativa da cultura na intervenção e desenvolvimento comunitário;

p) Promover o empoderamento das populações excluídas e fragilizadas socialmente;

q) Promover a advocacia social com pessoas e grupos discriminados;

r) Utilizar os saberes inerentes ao conhecimento e à compreensão das principais teorias explicativas do desenvolvimento humano nas suas diversas dimensões;

s) Aplicar formas económicas mais inclusivas e formas de organização mais igualitárias e justas;

t) Aplicar técnicas na resolução de problemas relacionados com a saúde individual e da comunidade na qual está integrado;

u) Aplicar estratégias de intervenção com grupos de risco;

v) Analisar o campo conceptual e teórico-metodológico da intervenção social com grupos de risco.

6.3 - Atitudes:

a) Capacidade de apreensão da dinâmica dos agentes intervenientes no desenvolvimento local e comunitário;

b) Demonstrar disponibilidade para trabalhar com as pessoas e as comunidades para realizar as mudanças projetadas;

c) Demonstrar capacidades de estabelecer compromissos com a comunidade com vista ao desenvolvimento comunitário;

d) Adotar posicionamentos éticos no contexto dos dispositivos de acompanhamento social personalizado;

e) Adotar atitudes que promovam a sociabilidade, circulação social e promoção social e cultural;

f) Adotar atitudes que permitam identificar, criar e promover redes sociais de apoio;

g) Adotar atitudes que permitam efetuar análises das dinâmicas institucionais e comunitárias;

h) Usar a escuta ativa, respeitar os outros e reconhecer a epistemologia das alteridades no trabalho social relacional;

i) Capacidade de trabalhar cooperativamente com as pessoas, grupos e comunidades;

j) Adaptar estratégias de intervenção com "os outros";

k) Promover a convivência e as práticas sociais inclusivas;

l) Respeitar as alteridades no processo de intervenção social;

m) Usar a reflexividade como instrumento de desenvolvimento pessoal e profissional;

n) Usar a autorreflexão como mecanismo para a autoformação;

o) Adotar atitudes interculturais nos diversos campos do trabalho social;

p) Refletir acerca das potencialidades e limitações das profissões e profissionais da intervenção social;

q) Refletir sobre os novos desafios que se colocam aos trabalhadores sociais na atualidade.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

História

Economia

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209101243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda