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Aviso 13914/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento para a Web e Dispositivos Móveis da Escola Superior de Tecnologia do ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia

Texto do documento

Aviso 13914/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 6 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento para a Web e Dispositivos Móveis pela Escola Superior de Tecnologia do ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.

4 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior: ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Tecnologia.

2 - Curso técnico superior profissional: T044 - Desenvolvimento para a Web e Dispositivos Móveis.

3 - Número de registo: R/Cr 53/2014.

4 - Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Analisar, conceber, produzir, programar, testar e validar soluções de software para a plataforma desktop, plataforma web e plataforma móvel, de forma integrada.

5.2 - Atividades principais:

a) Analisar os requisitos de sistemas de software;

b) Planificar, desenhar e desenvolver sistemas web - do lado do cliente e do lado do servidor;

c) Conceber aplicações para dispositivos móveis;

d) Conceber e desenhar bases de dados;

e) Programar aplicações para a plataforma desktop;

f) Programar aplicações para a plataforma web;

g) Programar aplicações para a plataforma móvel;

h) Conceber arquiteturas de integração de sistemas;

i) Efetuar a instalação e operação de sistemas operativos móveis;

j) Conceber soluções de realidade aumentada;

k) Aplicar políticas e soluções de segurança informática;

l) Criar arte gráfica para as soluções informáticas;

m) Aplicar técnicas SEO (Search Engine Optmization);

n) Aplicar estratégias de marketing e comunicação;

o) Efetuar a instalação e administração de sistemas web open source.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de língua e cultura portuguesa;

b) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

c) Conhecimentos fundamentais de cálculo computacional;

d) Conhecimentos fundamentais de gestão e organização de empresas;

e) Conhecimentos fundamentais de higiene e segurança;

f) Conhecimentos fundamentais de redes de dados;

g) Conhecimentos profundos de desenho, conceção e programação de bases de dados;

h) Conhecimentos profundos de algoritmia e estruturas de dados;

i) Conhecimentos profundos da metodologia de programação orientada objetos;

j) Conhecimentos especializados de técnicas de construção e desenvolvimento de sistemas web - do lado do cliente e do lado do servidor;

k) Conhecimentos profundos da arquitetura e sistemas operativos móveis;

l) Conhecimentos especializados de desenho e desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis;

m) Conhecimentos especializados de técnicas de realidade aumentada;

n) Conhecimentos especializados de soluções de segurança informática;

o) Conhecimentos especializados de tecnologias de integração de sistemas;

p) Conhecimentos especializados da instalação e administração de sistemas web open source;

q) Conhecimentos fundamentais dos princípios da comunicação visual;

r) Conhecimentos fundamentais de acessibilidade e usabilidade;

s) Conhecimentos fundamentais de ilustração digital;

t) Conhecimentos especializados de técnicas de construção de panorâmicas e visitas virtuais.

6.2 - Aptidões:

a) Analisar os requisitos de sistemas de software;

b) Planificar uma aplicação;

c) Conceber o design de aplicações;

d) Desenvolver arte gráfica;

e) Aplicar tecnologias de panorâmicas e visitas virtuais;

f) Construir algoritmos adequados à solução de problemas de trabalho;

g) Implementar os algoritmos numa linguagem de programação;

h) Administrar e conceber bases de dados;

i) Desenvolver sistemas web - do lado do cliente e do lado do servidor;

j) Desenvolver aplicações para dispositivos móveis;

k) Desenvolver aplicações para a plataforma desktop;

l) Desenvolver aplicações para a plataforma web;

m) Desenvolver aplicações para a plataforma móvel;

n) Implementar arquiteturas de integração de sistemas;

o) Instalar e operar sistemas operativos móveis;

p) Desenvolver soluções de realidade aumentada;

q) Aplicar políticas e soluções de segurança informática;

r) Instalar e administrar sistemas web open source.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;

b) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;

c) Demonstrar capacidade de planificação e organização;

d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;

e) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa;

f) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;

g) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Duas das seguintes áreas:

Português;

Matemática;

Informática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209089995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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