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Aviso 13913/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Gestão do Instituto Superior de Paços de Brandão

Texto do documento

Aviso 13913/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 3 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Gestão pelo Instituto Superior de Paços de Brandão.

4 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Paços de Brandão

2 - Curso técnico superior profissional

T029 - Contabilidade e Gestão

3 - Número de registo

R/Cr 48/2014

4 - Área de educação e formação

344 - Contabilidade e Fiscalidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Preparar documentação contabilístico-financeira para apoio à tomada de decisão, desempenhar funções de gestão administrativa, diagnosticar e propor soluções para problemas a nível da gestão, e colaborar no processo de planeamento financeiro da organização.

5.2 - Atividades principais

a) Planificar, organizar e executar de forma autónoma a contabilidade financeira da empresa;

b) Organizar ficheiros e gerir informação, contabilística e fiscal, de acordo com os objetivos definidos pela administração da empresa;

c) Assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações das empresas perante a administração fiscal;

d) Colaborar na implementação de sistemas de auditoria para as áreas financeira, contabilística e fiscal da empresa;

e) Apoiar a administração da empresa no planeamento e gestão financeira;

f) Preparar informação de apoio à elaboração de pareceres e relatórios de gestão, tendo em vista o desempenho eficiente e eficaz da empresa;

g) Realizar, de forma autónoma, a gestão administrativa de uma empresa;

h) Desenvolver trabalhos na área da contabilidade de gestão como suporte à tomada de decisão;

i) Colaborar no desenvolvimento da política de marketing e de estratégia empresarial;

j) Colaborar na organização e controlo dos procedimentos definidos para a manutenção de um sistema de preservação do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:

a) Aplicações informáticas de contabilidade;

b) Segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional;

c) Organização empresarial;

d) Cálculo financeiro;

e) Análise financeira;

f) Legislação laboral e comercial das sociedades;

g) Sistema de normalização contabilística (regime geral, regime das pequenas entidades, e normalização para as microentidades);

h) Contabilidade de gestão;

i) Fiscalidade;

j) Tipologia, circuitos e preenchimento de documentação.

6.2 - Aptidões

a) Identificar as exigências legais das empresas em matéria de contabilidade e fiscalidade, conhecendo as respetivas normas e regulamentos;

b) Organizar e gerir a informação necessária ao cumprimento das obrigações fiscais da empresa perante a administração fiscal;

c) Analisar sistemas de controlo e auditoria adequados às necessidades das entidades;

d) Validar planos de contas em conformidade com as especificidades da empresa;

e) Aplicar as normas específicas de contabilização na classificação dos documentos contabilísticos da empresa, ordenando os movimentos pelo débito e crédito nas respetivas contas;

f) Aplicar as técnicas de elaboração de planos de investimento;

g) Aplicar os métodos e técnicas para identificação e gestão de informação relativa a centros de custos;

h) Reconhecer e validar as interligações dos subsistemas de informação relativos à contabilidade financeira e de gestão;

i) Aplicar as técnicas de análise de balanços e de elaboração de relatórios de gestão;

j) Identificar potenciais oportunidades de melhoria dos sistemas de informação contabilística, de acordo com as exigências legais e necessidades de informação da empresa;

k) Operar com sistemas de processamento de dados, quer na área da contabilidade financeira quer na contabilidade de gestão;

l) Organizar e arquivar todos os documentos relativos à atividade contabilística;

m) Utilizar ferramentas financeiras ao nível do cálculo financeiro, da avaliação económico-financeira e da interpretação das demonstrações financeiras.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

b) Demonstrar autonomia na gestão temporal de planos de trabalho, em função das prioridades;

c) Demonstrar capacidade para assegurar o cumprimento de normas e regulamentos associados à qualidade e ao ambiente;

d) Demonstrar espírito crítico e tomar iniciativa na resolução de situações concretas;

e) Comunicar de forma clara, precisa e concisa;

f) Demonstrar capacidade para utilizar a terminologia e linguagem técnica, subjacente à descrição e registo dos fenómenos empresariais, nas vertentes administrativa, contabilística e financeira.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Matemática

Economia

Contabilidade

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209089979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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