Portaria 579/74, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia
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Fonte: Diário do Governo n.º 209/1974, Série I de 1974-09-07.
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Data:
1974-09-07
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Fixa o preço do amoníaco para o mercado interno.
Portaria 579/74
de 7 de Setembro
Considerando o substancial agravamento verificado no custo da nafta, matéria-prima
essencial para a produção do amoníaco, que se cifra já em cerca de 400%, em resultado não só da subida das cotações internacionais como do facto de não se manter o subsídio que vinha a ser concedido pelo Fundo de Abastecimento, impõe-se proceder à revisão do preço do amoníaco para mercado interno.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º A venda de amoníaco às indústrias utilizadoras fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
2.º O preço máximo de venda de amoníaco à porta da fábrica do produtor é de 4100$00 por tonelada.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, 19 de
Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/07/plain-214919.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214919.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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