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Aviso 13900/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso com vista à ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, para exercer funções na Delegação do Sul

Texto do documento

Aviso 13900/2015

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de técnico de informática grau 1, nível 1 da carreira (não revista) de técnico de informática, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., para exercer funções na Delegação do Sul.

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), em sessão de 1 de dezembro de 2014, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprova da pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista à ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira não revista de técnico de informática, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Delegação do Sul do INMLCF, I. P., R. Manuel Bento de Sousa, n.º 3, 1150-219 Lisboa. Referência do procedimento - P15/2014.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislação aplicável.

3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se constatado que não existem trabalhadores com o perfil pretendido.

4 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do referido posto de trabalho.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a fixada, para a respetiva categoria, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos por lei:

7.1 - Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos de admissão especiais:

a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

8 - Métodos de seleção - no presente concurso serão utilizados como métodos de seleção a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção.

8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequadas ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar. Terá a forma escrita com a duração de noventa minutos, obedecendo aos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos aprovados, respetivamente, pelo Despacho 13381/99, do diretor geral da DGAP, de 1 de julho de 1999, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999, e Despacho Conjunto 488/2005, de 8 de julho de 2005, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e do Subdiretor Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2005, visando os temas enumerados no anexo ao presente aviso.

8.2 - Durante a realização da prova não é permitida a consulta da legislação e bibliografia indicada no anexo ao presente aviso, ou qualquer outra documentação.

8.3 - A prova de conhecimentos, valorizada numa escala de 0 a 20 valores é eliminatória e implica a exclusão do concurso para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - A entrevista profissional de seleção, valorizada numa escala de 0 a 20 valores, sem natureza eliminatória, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - Sistema de classificação:

10.1 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.2 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

10.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica do Instituto, www.inml.mj.pt, afixadas em local visível e público das Instalações do INMLCF, I. P., para além de se proceder à notificação aos candidatos nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para a Sede do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

12.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) A identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada a documentação relativa ao concurso.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração atual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, ainda, o posicionamento remuneratório/escalão e índice atualmente detido;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no n.º 7.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possui aqueles requisitos;

d) Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar ainda, sob compromisso de honra, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

12.3 - A falta da declaração exigida na alínea a) do n.º 12.2 determina a exclusão do concurso.

12.4 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

12.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado José Manuel Gaspar dos Santos, Especialista de Informática do INMLCF, I. P.

Vogais efetivos:

Licenciada Alexandra Goreti Moreira Ribeiro, Especialista de Informática do INMLCF, I. P.

Licenciado Ricardo Miguel Duarte Martins da Conceição, Especialista de Informática do INMLCF, I. P.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda da Silva Correia, técnica superior do INMLCF, I. P.

João Cláudio Gaspar Cordeiro, Técnico de Informática do INMLCF, I. P.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

14 - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do INMLCF, I. P. (www.inml.mj.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de novembro de 2015. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.

ANEXO

1 - Programa da prova de conhecimentos:

Organização médico-legal

Base de Dados de Perfis de ADN

Carreira de Técnico de Informática

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Administração de redes locais

Conceitos sobre estrutura de dados, organização e suportes de informação

Conceitos sobre bases de dados

Técnicas e linguagens de programação

Sistemas operativos

Infraestruturas tecnológicas, telecomunicações e redes de comunicação

Conceitos de privacidade e segurança

Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores

Conceitos de hardware de computadores pessoais

2 - Legislação e bibliografia indicada para a preparação da prova:

Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho;

Portaria 19/2013, de 21 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho;

Portaria 175/2011, de 28 de abril;

Portaria 685/2005, de 18 de agosto;

Lei 45/2004, de 19 de agosto;

Lei 5/2008, de 12 de fevereiro;

Deliberação 3191/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 3 de dezembro de 2008;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Orlando Belo - Microsoft SQL. Server 2000: Administração e Exploração de Sistemas de Dados para Profissionais - FCA - Editora de Informática;

José Gouveia, Alberto Magalhães - Hardware para PC e Redes (2.ª edição atualizada) - FCA - Editora de Informática;

Samuel Santos, António Rosa - Windows Server 2003 - Curso Completo, FCA - Editora de Informática;

Fernando Pereira, Rui Guerreiro - Linux Curso Completo - FCA - Editora de Informática;

Steve McQuarry - CCNA Self - Study: Interconnecting Cisco Network Devices (CND) - ciscopress. Com.

209123187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-12 - Lei 5/2008 - Assembleia da República

    Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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