Declaração de retificação n.º 1039/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, conjugadas com o n.º 1 do artigo 5.º e com o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008 de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a deliberação 2012/2015, de 5 de novembro, publicada no Diário da República n.º 217, 2.ª série, de 5 de novembro de 2015, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 4.º, onde se lê:
«As competências do Conselho Diretivo são as constantes do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2012, de 27 de março, do artigo 21.º e n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, n.º 5/2012, de 17 de janeiro, para além daquelas que advêm de outras disposições legais.»
deve ler-se:
«As competências do Conselho Diretivo são as constantes do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º e n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, n.º 5/2012, de 17 de janeiro, para além daquelas que advêm de outras disposições legais.»
23 de novembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
209145657