Nos termos conjugados do n.º 14 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.os 6 e 18 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 13121/2015, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 226, de 18 de novembro, delego e subdelego no Secretário de Estado da Administração Local, mestre João Taborda da Gama, o seguinte:
1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Direção-Geral das Autarquias Locais, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas de idêntica natureza cujo objeto se integre no âmbito das suas missões e atribuições, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes, e ainda as minhas competências:
a) Relativas à articulação com a Inspeção-Geral de Finanças, nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril;
b) Resultantes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, bem como as competências previstas no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, assim como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;
c) Previstas na Portaria 851/2010, de 6 de setembro, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e entidades equiparadas.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Autorizo o Secretário de Estado da Administração Local a subdelegar, nos termos da lei, as competências que agora lhe são delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Administração Local desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
18 de novembro de 2015. - O Ministro da Modernização Administrativa, Rui Pedro Costa Melo Medeiros.
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