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Contrato 496/2003 - AP, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Contrato 496/2003 - AP. - Por despacho da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, ratificado pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, em 13 de Junho de 2003, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 64/2000, de 26 de Abril, por um período de três meses, renováveis por um único e igual período, com os seguintes profissionais e a partir das datas indicadas:

Assistentes administrativos:

Dina Manuela Cardoso Afonso - a partir de 1 de Julho de 2003.

Élia do Céu Coelho Gomes - a partir de 1 de Julho de 2003.

Auxiliares de acção médica:

Maria José de Sousa Lourenço - a partir de 1 de Julho de 2003.

Maria do Rosário Cardoso Pinheiro - a partir de 1 de Julho de 2003.

Paulo Jorge dos Santos Matos - a partir de 1 de Julho de 2003.

8 de Agosto de 2003. - A Presidente da Comissão de Gestão, Maria Luísa Oliveira Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-22 - Decreto-Lei 64/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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