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Portaria 198/78, de 11 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.os 30.º e 31.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966 (disposições relativas à estrutura dos comandos navais e de defesas marítimas).

Texto do documento

Portaria 198/78

de 11 de Abril

Tornando-se necessário actualizar algumas das disposições fixadas na Portaria 22021, de 31 de Maio de 1966, em conformidade com o estatuído no Decreto-Lei 717/76, de 9 de Outubro, e no Decreto-Lei 685/76, de 14 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte:

1.º O n.º 30.º da Portaria 22021, de 31 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

30.º As estações e postos radionavais estão normalmente subordinados:

a) Os que servem os órgãos da administração central da Marinha, ao Chefe do Estado-Maior da Armada;

b) Os instalados no continente, com excepção daquelas a que se refere a alínea anterior, aos comandos de zona marítima em cuja área se encontram localizadas;

c) Os instalados nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, aos comandos navais respectivos.

§ único. Enquanto não for activado o Comando Naval da Madeira, as estações e postos radionavais instalados naquele arquipélago ficam subordinados ao Comando da Defesa Marítima da Madeira.

2.º O n.º 31.º da aludida portaria passa a ter a seguinte redacção:

31.º Por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, serão fixados as estações e postos radionavais a que se refere a alínea a) do número anterior.

Estado-Maior da Armada, 27 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/11/plain-214891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-31 - Portaria 22021 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Actualiza as disposições relativas à estrutura dos comandos navais e de defesas marítimas, fixada na Portaria 19621, com as alterações que lhe foram impostas pelas Portarias 20526 e 21120.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-18 - Decreto-Lei 464/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Fixa a composição da Marinha e define a competência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).

  • Tem documento Em vigor 1976-10-09 - Decreto-Lei 717/76 - Conselho da Revolução

    Define a nova estrutura e competências dos comandos territoriais da Armada, os quais se classificam nos seguintes tipos: Comandos navais, Comandos de zona marítima e Comandos de defesa marítima de portos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-12 - Portaria 199/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Permite a importação, em regime de draubaque, de P. V. C., tipo suspensão, classificado pelo artigo pautal 39.02.01 da Pauta de Importação, destinado ao fabrico de artefactos de ménage e vestuário.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-09 - Portaria 447/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção aos n.os 30.º e 31.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966 (estrutura dos comandos navais e de defesa marítimas) - Revoga a Portaria n.º 198/78, de 11 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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