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Portaria 373/90, de 14 de Maio

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Sumário

Estabelece as zonas de costa e as épocas de defeso da pesca de moluscos bivalves, no ano de 1990.

Texto do documento

Portaria 373/90
de 14 de Maio
Tendo em conta a experiência recolhida no último ano, que mostra que a existência de muitas subdivisões, face a dificuldades operativas, não se revela benéfica para os recursos, considerou-se aconselhável reduzir o número de subdivisões da costa continental, para efeitos do estabelecimento de períodos de defeso para o exercício da pesca dirigida à captura de moluscos bivalves no litoral oceânico.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º A costa continental portuguesa, para efeitos de defeso da pesca dirigida à captura de moluscos bivalves, é dividida nas seguintes zonas:

a) Zona norte (de Caminha a Pedrógão);
b) Zona sul (de Pedrógão à foz do rio Guadiana).
2.º Durante o ano de 1990 é interdito no litoral oceânico da costa continental portuguesa o exercício da pesca dirigida à captura com tracção motora de moluscos bivalves, com excepção da navalha/longueirão (Ensis spp. e Pharus legumen) nos períodos e zonas referidos no seguinte calendário:

a) Zona norte - de 15 de Junho a 15 de Julho;
b) Zona sul - de 15 de Maio a 15 de Junho.
3.º As embarcações licenciadas para o exercício da pesca com ganchorra poderão utilizar durante o período de defeso referido no n.º 2.º as outras artes para que se encontram licenciadas.

4.º As presentes disposições não são aplicáveis à apanha manual e efectuada com artes manejadas de bordo de embarcações, sem auxílio de motor, previstas no Decreto Regulamentar 11/80, de 7 de Maio.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-07 - Decreto Regulamentar 11/80 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Aprova o Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Bivalves.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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