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Aviso 10040/2003, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 040/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 9.º, alínea a), 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 5.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do INML, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 10 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura em Psicologia.

4 - Local de trabalho - nas instalações da Delegação de Lisboa do INML, sitas na Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, Lisboa.

5 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria do lugar a prover, fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior há, pelo menos, três anos, e classificação de serviço não inferior a Bom;

b) Licenciatura adequada.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar no método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação dos mesmos candidatos serão afixadas no serviço de pessoal da respectiva delegação do INML, para além de se proceder à notificação nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetidas para o mesmo endereço em carta registada e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo.

10.2 - O requerimento deverá ser redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 2 de Abril, devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a estrutura da seguinte minuta:

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Naturalidade: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria... ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso: ...

Categoria: ...

Local de trabalho: ...

Aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003.

Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

10.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (três exemplares), datado e assinado, do qual constem, entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional (cursos, estágios, seminários, etc.), com indicação da duração em horas e ou dias completos;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas e as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso.

10.4 - Os funcionários do Instituto Nacional de Medicina Legal ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 10.3 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de candidatura.

10.5 - A falta da declaração exigida na alínea d) do n.º 10.3 determina a exclusão do concurso.

10.6 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Manuel Matias da Costa Santos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Angélica Abreu Gomes da Silva.

Dr.ª Maria Rita Santos Duarte Câmara Sanches.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Isabel Maria Perestrello Pinto Ribeiro Sanches Osório.

Dr.ª Maria Ascensão Mendes Teixeira Rebelo.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

31 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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