Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10015/2003, de 24 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 015/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do conselho de administração do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., de 10 de Julho de 2003, encontra-se aberto concurso de provimento para preenchimento de um lugar de chefe de serviço de cirurgia cardiotorácica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do ex-Centro Hospitalar do Funchal, aprovado pela Portaria 96/2002, de 19 de Julho.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à função pública.

2.1 - Prazo de validade - o prazo é fixado em seis meses, contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física necessária ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área de cirurgia cardiotorácica;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área de cirurgia cardiotorácica há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

3.3 - Exigências particulares técnico-profissionais - não são requeridas exigências particulares.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., e entregue na Secretaria Geral, sita à Avenida de Luís de Camões, 9004-514 Funchal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, com indicação da freguesia e código postal, e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de cirurgia cardiotorácica;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado, na área de cirurgia cardiotorácica, há, pelo menos, três anos, nos termos da alínea b) do n.º 50 da secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

6.2 - Os documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 3.1 do presente aviso poderão ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

6.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

7 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, de acordo com a secção VI do capítulo II da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, prevista no n.º 54.º da Portaria 177/97, de 11 de Março, será afixada no átrio do Hospital de Cruz de Carvalho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor João Manuel Godinho de Queiroz e Melo, chefe de serviço de cirurgia cardiotorácica e director do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Manuel Jesus Antunes, chefe de serviço de cirurgia cardiotorácica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. João Manuel Versos Cravino, chefe de serviço de cirurgia cardiotorácica do Hospital de Santa Maria.

Dr. Luís Carlos Ferreira Pinto Vouga, chefe de serviço de cirurgia cardiotorácica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Dr. António dos Santos Graça, chefe de serviço de cirurgia cardiotorácica do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Eugénio de Castro Fernandes, chefe de serviço de cirurgia cardiotorácica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Pedro Cabral Teixeira Bastos, chefe de serviço de cirurgia cardiotorácica do Hospital de São João.

9.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

5 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Filomeno Paulo Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda