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Edital 979/2003, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Edital 979/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 8 de Setembro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, conforme o mapa anexo à Portaria 372/96, de 20 de Agosto, para a área científica de Contabilidade, disciplina de Inglês Técnico.

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 7.º, n.º 2, e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - São factores preferenciais:

a) Mestrado adequado à docência da disciplina de Inglês;

b) Experiência de docência no ensino superior politécnico;

c) Experiência profissional na docência da disciplina em que é aberto o concurso.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

f) Residência e número de telefone;

g) Categoria profissional;

h) Grau académico e respectiva classificação final.

5 - Os candidatos a concurso deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, nomeadamente certificado de habilitações de licenciatura adequada e currículo profissional relevante;

g) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;

h) Sete exemplares do estudo a propor pelo candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Do curriculum vitae detalhado referido na alínea g) do n.º 5 deverão constar:

a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, com a indicação da classificação, datas e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional (datas, locais, classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título);

d) Outras funções exercidas no domínio do ensino, indicando quais e as datas e instituições em que foram realizadas;

e) Frequência de outras acções de formação, com referência à duração, datas e instituições, bem como os orientadores dos cursos e outros elementos que permitam avaliar o grau de participação do candidato;

f) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos e outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos.

8 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae.

9 - O júri reserva ainda a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

10 - Os métodos de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão no disposto nos artigos 25.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - O incumprimento, por parte dos concorrentes, do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do presente edital acarreta a não admissão dos candidatos ao concurso.

12 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Professor-adjunto licenciado Júlio César Duarte Ferrolho, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, que presidirá.

Professor-coordenador mestre José Orlando Strecht Ribeiro, da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Professora-adjunta mestra Ana Laura Metelo, da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Professor-adjunto mestre Raul Manuel das Roucas Filipe, docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

10 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio César Duarte Ferrolho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 372/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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