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Despacho 13996/2007, de 3 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, no Secretário de Estado da Protecção Civil, Ascenso Luís Seixas Simões.

Texto do documento

Despacho 13 996/2007

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Protecção Civil, Ascenso Luís Seixas Simões, as minhas competências relativas aos seguintes organismos e serviços deste Ministério:

a) Autoridade Nacional de Protecção Civil;

b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

2 - São ainda delegadas as minhas competências relativas ao processo de extinção e fusão da Direcção-Geral de Viação.

3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses organismos e serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.

4 - A delegação mencionada nos n.os 1 e 2 abrange a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes qualquer que seja a natureza daquelas.

5 - Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério, delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado a competência para acompanhar e orientar a execução dos orçamentos sectoriais dos organismos e serviços referidos nos n.os 1 e 2 do presente despacho.

6 - Sem prejuízo da manutenção da GNR e PSP na minha dependência hierárquica e orgânica, delego no referido Secretário de Estado a competência de superintendência das forças de segurança em matérias relacionadas com a protecção civil (GIPS), protecção florestal (SEPNA) e prevenção, fiscalização e segurança rodoviárias.

7 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado da Protecção Civil, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, entre 17 de Maio de 2007 e a publicação do presente despacho.

8 de Junho de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/03/plain-214857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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