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Despacho 13994/2007, de 3 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, designando-o para substituir o Ministro nas suas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 13 994/2007

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, as minhas competências relativas aos seguintes organismos e serviços do Ministério da Administração Interna:

a) Guarda Nacional Republicana (GNR);

b) Polícia de Segurança Pública (PSP);

c) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

2 - A delegação prevista no número anterior não afecta a manutenção da GNR e da PSP sob minha dependência hierárquica e orgânica e inclui os meus poderes para apreciar e decidir os procedimentos relativos à administração, gestão e disciplina do respectivo pessoal, com excepção do seguintes:

a) Os procedimentos administrativos de qualquer natureza que forem instruídos pela Inspecção-Geral da Administração Interna;

b) Os procedimentos administrativos respeitantes a promoções e graduações de oficiais, bem como promoções por distinção de militares da GNR;

c) Os procedimentos administrativos respeitantes a promoções de oficiais e a promoções por distinção do pessoal com funções policiais, bem como a nomeação para cargos dirigentes e de comando, no âmbito da PSP;

d) Os procedimentos administrativos relacionados com a fixação, afectação e dotação dos efectivos, bem como a definição ou alteração dos dispositivos nacionais das referidas forças de segurança.

3 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado o exercício das competências que a lei reserva ao Ministério da Administração Interna no tocante a:

a) Polícias Municipais;

b) Exercício da actividade de segurança privada;

c) Segurança dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, nos termos do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio;

d) Licenciamento e fiscalização do fabrico, armazenagem, comercialização e emprego de produtos explosivos;

e) Composição, competências e funcionamento da comissão de explosivos;

f) Controlo do fabrico, armazenagem, comercialização, uso e transporte de armas e munições que não pertençam às Forças Armadas ou às forças e serviços de segurança;

g) Licenciamento do uso e porte de armas, bem como outras matérias respeitantes à Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, e legislação complementar;

h) Policiamento de espectáculos desportivos.

4 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado as minhas competências para intervir em procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:

a) Atribuição do estatuto de igualdade;

b) Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros;

c) Direito de asilo e estatuto de refugiado;

d) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas;

e) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização dos processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, confia, neste domínio, a serviços do MAI.

5 - Delego, igualmente, os poderes de superintender e coordenar o desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum das forças e serviços de segurança e outros projectos e programas do Plano Tecnológico do MAI.

6 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses organismos e serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.

7 - A delegação mencionada abrange ainda a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes qualquer que seja a natureza daquelas.

8 - Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna a competência para acompanhar e orientar a execução dos orçamentos sectoriais dos organismos referidos no n.º 1 do presente despacho.

9 - Nas minhas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substitui-me na qualidade de Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 8.º do Decreto-Lei 79/2005, de 14 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro.

10 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido Secretário de Estado, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, entre 17 de Maio de 2007 e a publicação do presente despacho.

8 de Junho de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/03/plain-214855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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