Despacho 13 994/2007
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, as minhas competências relativas aos seguintes organismos e serviços do Ministério da Administração Interna:
a) Guarda Nacional Republicana (GNR);
b) Polícia de Segurança Pública (PSP);
c) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
2 - A delegação prevista no número anterior não afecta a manutenção da GNR e da PSP sob minha dependência hierárquica e orgânica e inclui os meus poderes para apreciar e decidir os procedimentos relativos à administração, gestão e disciplina do respectivo pessoal, com excepção do seguintes:
a) Os procedimentos administrativos de qualquer natureza que forem instruídos pela Inspecção-Geral da Administração Interna;
b) Os procedimentos administrativos respeitantes a promoções e graduações de oficiais, bem como promoções por distinção de militares da GNR;
c) Os procedimentos administrativos respeitantes a promoções de oficiais e a promoções por distinção do pessoal com funções policiais, bem como a nomeação para cargos dirigentes e de comando, no âmbito da PSP;
d) Os procedimentos administrativos relacionados com a fixação, afectação e dotação dos efectivos, bem como a definição ou alteração dos dispositivos nacionais das referidas forças de segurança.
3 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado o exercício das competências que a lei reserva ao Ministério da Administração Interna no tocante a:
a) Polícias Municipais;
b) Exercício da actividade de segurança privada;
c) Segurança dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, nos termos do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio;
d) Licenciamento e fiscalização do fabrico, armazenagem, comercialização e emprego de produtos explosivos;
e) Composição, competências e funcionamento da comissão de explosivos;
f) Controlo do fabrico, armazenagem, comercialização, uso e transporte de armas e munições que não pertençam às Forças Armadas ou às forças e serviços de segurança;
g) Licenciamento do uso e porte de armas, bem como outras matérias respeitantes à Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, e legislação complementar;
h) Policiamento de espectáculos desportivos.
4 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado as minhas competências para intervir em procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:
a) Atribuição do estatuto de igualdade;
b) Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros;
c) Direito de asilo e estatuto de refugiado;
d) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas;
e) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização dos processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, confia, neste domínio, a serviços do MAI.
5 - Delego, igualmente, os poderes de superintender e coordenar o desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum das forças e serviços de segurança e outros projectos e programas do Plano Tecnológico do MAI.
6 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses organismos e serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.
7 - A delegação mencionada abrange ainda a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes qualquer que seja a natureza daquelas.
8 - Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna a competência para acompanhar e orientar a execução dos orçamentos sectoriais dos organismos referidos no n.º 1 do presente despacho.
9 - Nas minhas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substitui-me na qualidade de Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 8.º do Decreto-Lei 79/2005, de 14 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro.
10 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido Secretário de Estado, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, entre 17 de Maio de 2007 e a publicação do presente despacho.
8 de Junho de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.