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Aviso 9987/2003, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9987/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 27 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares anunciados, caducando com o seu provimento.

3 - Os lugares a prover destinam-se ao exercício de funções nas seguintes áreas:

Menção A - Gestão Financeira: dois lugares;

Menção B - Reparação de Riscos Profissionais: um lugar;

Menção C - Organização: dois lugares.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior no âmbito geral, mas especialmente nas áreas de atribuição do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, previstas no artigo 5.º e nas alíneas a) a h) do artigo 17.º (menção A), alíneas i) e j) do artigo 21.º (menção B) e alíneas a) e b) do artigo 24.º (menção C) do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

6 - Método de selecção:

6.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - A ordenação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas nos factores considerados no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4 ou A5), dirigido à presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e remetido, por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Gestão de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, na morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado e indicação da área ou áreas a que se candidata;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo e da qual conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia das fichas de notação dos anos relevantes para o concurso;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do n.º 9.1 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais, e da declaração constante da alínea d) do mesmo número.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Maria Vitória Praias Torres Silva Costa, chefe de divisão do Gabinete de Gestão de Pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Augusto Francisco Pedroso Ferreira, chefe de divisão do Gabinete de Organização e Informática do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;

2.º Licenciada Maria de Fátima Guerreiro Paulino Vacas, assessora principal do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Andreza de Matos Silva, técnica superior de 1.ª classe do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;

2.º Licenciada Maria José do Espírito Santo Nabais, técnica superior de 1.ª classe do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

11.1 - Substituição da presidente - o 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, n.º 115, 1.ª série-B, de 18 de Maio, foi assegurada a respectiva cabimentação orçamental dos lugares postos a concurso.

11 de Setembro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuel Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 160/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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