Despacho Normativo 87-L/78, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 81/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-04-07.
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Data:
1978-04-07
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Fixa em 1$00 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos.
Despacho Normativo 87-L/78
Considerando que se encontra desactualizada a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos e enquanto se não conclui o estudo sobre o funcionamento daqueles centros, determino, nos termos do n.º 7.º da Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965:
1 - A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$00 por dúzia.
2 - É revogado o despacho ministerial de 17 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 1 de Junho do mesmo ano.
3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-214852.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214852.dre.pdf .
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