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Despacho Normativo 87-L/78, de 7 de Abril

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Sumário

Fixa em 1$00 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos.

Texto do documento

Despacho Normativo 87-L/78

Considerando que se encontra desactualizada a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos e enquanto se não conclui o estudo sobre o funcionamento daqueles centros, determino, nos termos do n.º 7.º da Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965:

1 - A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$00 por dúzia.

2 - É revogado o despacho ministerial de 17 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 1 de Junho do mesmo ano.

3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-214852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-30 - Portaria 21362 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Define a cadeia de comercialização dos produtos avícolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Despacho Normativo 80/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa em 1$20 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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