Despacho Normativo 80/79, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 85/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-04-11.
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Data:
1979-04-11
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Fixa em 1$20 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos.
Despacho Normativo 80/79
Considerando que se encontra desactualizada a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos, determino, ao abrigo do n.º 7.º da Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965:
1.º A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$20 por dúzia.
2.º É revogado o Despacho Normativo 87-L/78, de 7 de Abril.
3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-210241.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210241.dre.pdf .
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