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Despacho Normativo 80/79, de 11 de Abril

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Sumário

Fixa em 1$20 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos.

Texto do documento

Despacho Normativo 80/79

Considerando que se encontra desactualizada a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos, determino, ao abrigo do n.º 7.º da Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965:

1.º A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$20 por dúzia.

2.º É revogado o Despacho Normativo 87-L/78, de 7 de Abril.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-210241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-30 - Portaria 21362 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Define a cadeia de comercialização dos produtos avícolas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Despacho Normativo 87-L/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa em 1$00 por dúzia a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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