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Portaria 192-L/78, de 7 de Abril

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Sumário

Estabelece o preço de venda da pescada congelada semitransformada (sem cabeça e sem vísceras).

Texto do documento

Portaria 192-L/78

de 7 de Abril

Os preços da pescada congelada encontram-se em vigor desde 14 de Janeiro de 1977, data da publicação da Portaria 15/77.

A evolução tanto do mercado interno como do externo, nomeadamente no que respeita às restrições de zonas de pesca e consequente redução de capturas e ao aumento dos custos de exploração e de equipamento - gasóleo, mão-de-obra, redes e outros materiais e equipamento de pesca -, aumento agravado pela desvalorização do escudo entretanto verificada, implicam uma correcção nas tabelas existentes da pescada congelada, permanecendo ainda os preços de venda ao consumidor a nível inferior aos que corresponderiam aos custos reais, sendo a diferença subsidiada.

Também as margens de comercialização em vigor para aquele produto são revistas, aproximando-as das que se encontram em vigor para o restante pescado congelado, fixadas pela Portaria 552/77, de 3 de Setembro.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda da pescada congelada semitransformada (sem cabeça e sem vísceras) constantes do quadro anexo à Portaria 552/77, de 3 de Setembro, são revistos para:

(ver documento original) 2.º Esta portaria entre imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado das Pescas, Vasco Ferreira César das Neves. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-214842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-03 - Portaria 552/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos os preços de venda ao público das espécies e tipos comerciais de pescado congelado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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