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Despacho 18191/2003, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 191/2003 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como no uso das autorizações concedidas pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 21 428/2002, de 23 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras, por deliberação de 1 de Abril de 2003, delega e subdelega no administrador hospitalar, Dr. António Manuel Ascenso de Sousa Gomes, com a faculdade de subdelegar, as competências seguintes:

1 - Por delegação:

1.1 - Assegurar e promover a actividade do Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar de Torres Vedras, competindo-lhe, em especial, o seguinte:

1.1.1 - Autorizar a aquisição de bens armazenáveis, salvo no respeitante à introdução de novos bens e desde que a despesa global inerente a cada procedimento não exceda Euro 20 000, promovendo todos os procedimentos adequados para o efeito.

1.1.2 - Autorizar a aquisição de bens e de serviços, referentes à simples manutenção de instalações ou de equipamentos existentes, promovendo todos os procedimentos adequados e desde que a respectiva despesa não exceda Euro 2500.

1.1.3 - Nomear as comissões ou os júris dos procedimentos de aquisição referidos nos n.os 1.1.1 e 1.1.2, com prévia audiência dos serviços utilizadores.

1.1.4 - Promover a inventariação dos bens armazenáveis, com a periodicidade mínima anual, bem como e com a periodicidade julgada conveniente, no respeitante ao restante património hospitalar.

1.1.5 - Estipular os encargos inerentes aos programas, aos cadernos de encargos e aos demais documentos complementares dos procedimentos de aquisição, no sentido do reembolso dos mesmos.

1.1.6 - Autorizar as despesas com seguros previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

1.1.7 - Autorizar deslocações em serviço do pessoal afecto ao Serviço de Aprovisionamento, desde que essas deslocações sejam limitadas ao distrito de Lisboa e seja utilizado um transporte colectivo de serviço público ou afecto ao Centro Hospitalar de Torres Vedras, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e com ajudas de custo, sendo essas despesas antecipadas ou não.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Promover a audiência prévia prevista no artigo 108.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, independentemente dos valores envolvidos nos procedimentos, salvo se esta competência for cometida aos júris intervenientes nos mesmos.

2.2 - Autorizar os procedimentos relativos à aquisição de equipamentos, bem como à realização de obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, desde que decorrentes de planos ou de deliberações superiores e até ao limite da despesa autorizada, salvo no respeitante à nomeação das respectivas comissões ou dos júris, bem como às inerentes adjudicações.

3 - Este despacho revoga o despacho 11 886/2003, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 2003, e produz efeitos desde 18 de Junho de 2002, ficando, assim, ratificados todos os actos que hajam sido praticados, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

18 de Agosto de 2003. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Paula Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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