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Aviso 9912/2003, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9912/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de auxiliar de acção médica principal da carreira de auxiliar de acção médica. - 1 - Devidamente autorizado por despacho da directora do Centro de Histocompatibilidade do Norte de 3 de Setembro de 2003, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de auxiliar de acção médica principal da carreira de acção médica, de dotação global, do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte aprovado pela Portaria 886/99, de 11 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar aqui publicitado e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro.

4 - O local de trabalho situa-se no Centro de Histocompatibilidade do Norte, sito no Pavilhão Maria Fernanda, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-467 Porto.

5 - Conteúdo funcional - funções correspondentes a carreira de auxiliar de acção médica, bem como as inerentes a área de histocompatibilidade do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa III anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura - o candidato deverá possuir os seguintes requisitos gerais e especiais:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições constantes do n.º 2 no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ter, pelo menos, três anos de serviço e classificação não inferior a Bom, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e experiência preferencial na lavagem, esterilização e manutenção do material de laboratório, área específica de histocompatibilidade.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, de acordo com o disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Centro de Histocompatibilidade do Norte, sito no Pavilhão Maria Fernanda, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-467 Porto, podendo ser entregue directamente nas horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal, telefone, número de bilhete de identidade, data, validade e serviço de identificação que emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, de como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos queiram referir por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso.

12.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte encontram-se dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea a) do n.º 12.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação do concurso serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Helena Ferreira de Jesus Godinho, chefe de secção do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

Vogais efectivos:

Filomena Maria Rodrigues Simão Santana, assistente administrativa especialista do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

Lia Susana Marques Miranda da Costa, assistente administrativa do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

Vogais suplentes:

Irene Ferreira de Jesus Correia Rodrigues, assistente administrativa principal do Hospital de São João.

Maria Rosa Fernandes Pereira, assistente administrativa principal do Hospital de São João.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Setembro de 2003. - A Directora, Helena Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 886/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, de acordo com o publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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